Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Arrais, Kélvia Cristina de Menezes |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual do Ceará
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=107741
|
Resumo: |
<font face="Arial, Verdana"><span style="font-size: 13.3333px;">Esta a pesquisa teve por objetivo principal compreender como a identidade de gênero influencia a interpretação da Lei 11.340/2006, nomeada de Lei Maria da Penha, a partir da análise do discurso jurídico sobre a violência contra mulher. Para essa investigação, o nosso aparato teórico-metodológico foi constituído a partir de uma articulação entre as teorias da linguagem. Situando-nos no campo de estudos linguísticos denominado de nova pragmática (RAJAGOPALAN, 2010), investigamos as identidades de gênero enquanto performatividade (BUTLER, 2001; 2004; 2013) nos e pelos atos de fala (AUSTIN, 1990) que compõem os jogos de linguagem (WITTGENSTEIN, 1984), articulando com a concepção de que é na enunciação concreta que a palavra ganha um acento valorativo (BAKHTIN/VOLOCHÍNOV, 2004). Dessa maneira, analisamos como as identidades influenciam a interpretação da Lei Maria da Penha pelos operadores jurídicos na perspectiva da pragmática cultural (ALENCAR, 2010; BONFIM, 2011), que analisa as práticas culturais como jogos de linguagem. Sendo uma pesquisa de natureza qualitativa e de caráter interpretativista, nosso corpus de análise foi constituído por três decisões judiciais, uma sentença e dois acórdãos. Como resultados de análise, destacamos que, no discurso jurídico dos operadores, a despeito da igualdade constitucional de todos perante a lei, as desigualdades de gênero ficaram expressas, sendo percebidos embates em torno representação da mulher. O principal fator de tensão que influenciou na interpretação da lei foi a vulnerabilidade da mulher.</span></font> |