Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Cartaxo, Demostenes Carvalho Rolim |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=69930
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Resumo: |
RESUMOO objeto de estudo desta pesquisa é identificar os requisitos necessários à formação do Delegado de Polícia, analisando a essência do seu trabalho, para ao final identificá-lo ou não como Carreira Jurídica. Também é foco como, a visualização de possíveis reflexos positivos para a Persecução Penal que possam advir via reconhecimento formal e material do Delegado de Polícia como Carreira Jurídica. O Delegado de Polícia é o profissional responsável por conduzir a primeira fase da Persecução Penal, tendo dentre outras atribuições a presidência do Inquérito Policial, peça chave para a materialização da Justiça Criminal. Para ingressar na Carreira de Delegado de Polícia, necessário se faz a aprovação em Concurso de Provas e Títulos onde dentre outros é exigido o Bacharelado em Direito e Prática Jurídica. Apesar destas características descritas acima, aparentemente ainda não existe uma pacificação legal e doutrinária, principalmente com reflexos práticos, acerca do enquadramento de tal profissional no rol dos integrantes das Carreiras Jurídicas.Palavras-chave: Delegado de Polícia. Carreira Jurídica. Persecução Penal. |