Congresso Constituinte, Contituicao Dirigente e Estado de Bem-Estar

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Moraes Filho, Jose Filomeno de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=53671
Resumo: RESUMOMORAES FILHO, José Filomeno de. Congresso Constituinte, constituição dirigente e Estado de bem-estar. 2009. 299p. Tese (Doutorado) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009.A presente tese tem por objetivo a análise da decisão sobre a constituição econômica, no âmbito da realização da constituição dirigente e da instituição do Estado Democrático e Social de Direito no Brasil, por meio do processo constituinte levado a efeito nos anos de 1987 e 1988. Partindo da constatação de que a literatura jurídico-constitucional brasileira não dá a necessária atenção à problemática constituinte nem à articulação entre Estado, Constituição e Política e tendo em vista a constituição econômica presente no texto constitucional de 1988, o trabalho articula os temas do poder constituinte, da constituição dirigente-econômica e da reconstrução do Estado, utilizando-se do instrumental da teoria constitucional, da teoria do Estado e da história constitucional. Avalia-se, pois, que a manifestação do poder constituinte se inscreve como locus privilegiado para a observação da correspondência entre Estado, Constituição e Política, demonstrado pela observação das suas manifestações no Brasil, em diversos momentos, nomeadamente em 1987/1988. De fato, na esteira da convocação estabelecida pela Emenda Constitucional n. 26, de 27 de novembro de 1985, o Brasil viveu um dos mais importantes momentos de ativação política da sociedade civil organizada, que dava continuidade ao processo de mudança política, o qual, iniciando-se em meados da década de 70 e prolongando-se pelos anos 80, ocasionou a inflexão do regime militar, a construção de instituições representativas e multipartidárias e a realização de uma nova Constituição. Assim, se o ritmo cadenciado das mudanças e as negociações entre os agentes que pressionavam pela abertura política e os líderes do regime burocrático-autoritário sugeriram a existência de um tipo especial de transição, denominado transição pela transação, e apesar das limitações constantes do ato convocatório do Congresso Constituinte, o produto final do esforço constituinte ficou mais próximo das aspirações democráticas e progressistas. Constata-se que, nas duas últimas décadas, apesar das transformações que ocorreram no capitalismo, com a desconstrução do padrão regulatório keyenesiano, a expansão dos mercados, a relativização do Estado, enfim, a ameaça neo liberal, o caráter dirigente da Constituição brasileira, todavia, mantém-se intacto. Por tudo isso, decorridos vinte anos da promulgação da Constituição Federal, conformação normativa de uma ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, com o fim de assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social (CF, art. 170, caput), representa um salto de qualidade no constitucionalismo nacional e está a desafiar a realização conjunta da democracia política, da sociedade de bem-estar e do desenvolvimento econômico.Palavras-chave: Congresso Constituinte. Poder constituinte. Constituição Federal. Constituição econômica.