Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2002 |
Autor(a) principal: |
Araujo, Francisco Zacarias Silveira de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=23937
|
Resumo: |
O presente trabalho monografico procura trazer uma visao geral panoramica das limitacoes ao direito de tributar do Estado, vistas sob a nova conjuntura juridica. Na verdade, a socializacao do Estado e da Ordem Juridica e - igualmente - a forca de normatizacao dos novos principios constitucionais, trouxeram um diferenciado e moderno perfil ao direito do Estado de tributar o contribuinte, hoje nao-somente um agente passivo de obrigacao fiscal, senao tambem sujeito de direitos. Dentro deste novo contexto, o tributo nao se constitui como fonte unicamente de receita fiscal, mas - primordialmente - de instrumento de justica social, economica, politica, entre outras. E nessa direcao estao comprometidos - pela nova ordem constitucional vigente - nao somente o Estado, mas toda a Sociedade. O contribuinte, como agente ativo desta nova Politica e - ao mesmo tempo - agente passivo de obrigacoes fiscais, nessa moderna conjuntura juridica, tem os seus direitos resguardados. De modo especial, ainda estarao mais quando da iminente promulgacao do Codigo de Defesa do Contribuinte, em fase final de tramitacao no Congresso Nacional. Diante dessa inafastavel realidade, faz-se modesto convite a todos, normente aos ilustres juristas examinadores, a acompanhar o subscritor da presente monografia, neste caminho expositor e - com ele - aferirem o resultado das limitacoes ao direito de tributar, sob a nova conjuntura juridica. |