Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Garcez, Francisco Thiago Cavalcante |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual do Ceará
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=111653
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Resumo: |
A presente dissertação foi norteada a partir do seguinte questionamento: de que modo o cumprimento das ações de políticas públicas de segurança em Fortaleza e em Recife voltadas para os apenados, em decorrência da Lei 10.671 Estatuto de Defesa do Torcedor, executadas pelos Juizados para Torcedores, influenciam na diminuição da violência no futebol? Nos últimos anos, sobretudo em 2012, observamos que a situação parecia estar fora de controle do Estado. No caso mais recente ocorrido em Fortaleza, ainda no Campeonato Cearense, um confronto entre torcidas no gramado da Arena Castelão. Em Recife, um jovem foi assassinado por conta de um vaso sanitário arremessado por uma torcida rival. Tais atos ganharam repercussão internacional. Assim, tivemos como objetivo analisar as ações dos gestores de conflitos no futebol visando a coibir práticas consideradas violentas. Ademais, optamos por trabalhar por meio de abordagem comparativa, tendo como campos de observação as cidades de Fortaleza/CE, uma das cidades consideradas mais violentas do Brasil e mais perigosas em relação ao futebol, e Recife/PE, que possuí uma das experiências consideradas mais exitosas no que diz respeito a gestão de conflitos entre torcidas. A pesquisa realizada foi de natureza qualitativa. As técnicas utilizadas para coleta de dados foram pesquisa documental, observação direta, diário de campo e entrevistas semiestruturadas. Os interlocutores foram os profissionais dos juizados de torcedores das duas capitais, diretores das cinco principais organizadas dessas cidades e quatro torcedores considerados comuns. A observação empírica nos possibilitou concluir existirem dois tipos de crimes no cenário esportivo: o relacionado ao esporte e o relacionado a sociedade. Além disso, as organizadas estão se organizando por conta do arrocho imposto pelo Poder Público como consequência de seus atos considerados ilícitos. Os juizados de defesa de torcedores compõem uma parte que pode ser efetiva no enfrentamento a violência o futebol. Palavras chave: Gestão de conflitos. Conflito. Juizado do torcedor. Violência. Futebol. |