Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
1999 |
Autor(a) principal: |
Camurca Filho, Francisco |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=27640
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Resumo: |
A organizacao e o funcionamento dos Conselhos Municipais de Saude da 2º Regiao de Saude – 2º DERES/Crateus – Ceara, vem ocorrendo num processo muito semelhante a propria conformacao do cenario que se arrasta desde a 8º Conferencia Nacional de Saude de 1986, na pretensa intensao de consolidar a Reforma Sanitaria brasileira. Conhecer o cenario em que se processa a organizacao dos Conselhos Municipais de Saude dos municipios que compoem a 2º Regiao de Saude constitui o objetivo principal deste trabalho. E, pois, a partir de minuciosa analise do acervo documental que legaliza todo este processo e de criterioso estudo de revisao literaria que nos orientamos na definicao da descricao e da analise dos resultados organizados por municipio de forma que se pode comprar tais resultados dos municipios em questao. A consolidacao deste processo se da mediante intenso conflito social, principalmente por causa da participacao popular na gestao colegiada da Saude Publica. Os resultados apontam os instrumentos principais que orientam a implantacao de tais Conselhos Municipais e que ainda os transformam, ora em consonancia com alguma exigencia de uma esfera superior do setor, ora para reorganizar a representacao dos seguimentos constituintes, em alguns casos esta pratica contraria determinacoes legais superiores num vies autoritario. Situamos os resultados do municipio sede da 2º Regiao de Saude, Crateus que tendo sua composicao reformulada por tres vezes pelas Leis 113/92, 210/96 e 237/97 sempre manteve a paridade entre os segmentos dos usuarios (50%) e os demais (50%). A representacao do segmento governamental envolve os orgaos de saude e afins e, no segmento do prestador de servico e garantido o assento da representacao do prestador publico, privado filantropico e, privado contratado. A representacao dos profissionais de saude garante o assento dos profissionais de nivel medio e superior. O segmento dos usuarios, na lei nº 113/92 garantiu o assento das representacoes comunitarias das comunidades, dos distritos e de outras entidades especificas existentes no municipio. Nas leis 210/96 e 237/97, a representacao da sociedade civil no segmento dos usuarios foi definida conforme a territorializacao adotada pelo municipio e, que são denominadas de regiao. Nestas leis, a Cmara Municipal foi suprida garantindo a interdependencia entre os poderes constituidos (Resolucao nº 033 – CNS, 1992). |