Defensoria pública: um caminho para a cidadania?

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Rocha, Amélia Soares da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual do Ceará
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=47391
Resumo: <span style="font-style: normal;">O objetivo geral da presente dissertação é a análise da contribuição e relevância da Defensoria Pública - as mais novas das instituições jurídicas brasileiras - na construção da cidadania no Brasil. Para tanto, realizou-se, inicialmente, o estudo sobre justiça e suas subjetividades, enfatizando a questão do acesso à Justiça em um Estado Democrático de Direito como premissa para o alcance da cidadania. Logo em seguida, examinou-se o conceito de cidadania e a necessidade de sua redefinição, afastando-o da idéia de </span><em>status </em>e o aproximando de uma postura mais prática e ativa, de exercício de direitos e cumprimento de deveres. Através da relação entre Justiça e cidadania, analisou-se a opção do Estado brasileiro pela prestação de assistência jurídica integral e gratuita através da Defensoria Pública e, por consequência, apresentou-se as principais características desta instituição, demonstrando a sua condição de agente político de Estado e a sua posição de essencialidade no sistema de Justiça delineado pela ordem constitucional vigente. Na verificação se a Defensoria Pública está atuando diretamente com a comunidade, apresentando direitos, estimulando e viabilizando o seu exercício, bem como se está atenta às necessidades jurisprudenciais dos vulneráveis sociais, propiciando a criação de novas correntes jurisprudenciais e participando da elaboração de políticas públicas para efetivação da dignidade da pessoa humana, foram analisados 32 (trinta e duas) práticas de atuação da instituição. Os casos analisados foram desenvolvidos nas 5 (cinco) regiões brasileiras: 7 (sete), na Região Norte; 8 (oito), na Nordeste; 6 (seis), na Sudeste; 9 (nove), na Centro-Oeste e 2 (dois), na Sul. Conclui-se que a Defensoria Pública, não obstante a sua juventude e a ausência de reconhecimento do Estado, já iniciou o seu processo de maturação institucional tendo condição de estruturação em bases democráticas, sendo, pois, um caminho para a efetivação da cidadania no Brasil. Palavras-chave: Defensoria Pública; Justiça; Cidadania.