Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2000 |
Autor(a) principal: |
Gomes, Ilvana Lima Verde |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=13657
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Resumo: |
O exercicio de cidadania e um direito assegurado em varios documentos. E para ser exercido em todo o Territorio nacional, independente de cor, raca, credo, sexo ou condicao social. Isto implica dentro do hospital o individuo deve participar ativamente do seu tratamento, coadunando com o profissional de saude para uma tomada de decisao sobre a saude. Este estudo e de natureza qualitativa e teve como objetivos: identificar o conhecimento que os enfermeiros tem sobre os direitos do cidadao segundo o Codigo de Etica dos Profissionais de Enfermagem (C.E.P.E.), levantar o modo como os enfermeiros avaliam o conteudo sobre os direitos do cidadao hospitalizado, abordado durante o ensino de graduacao em enfermagem, levantar a maneira como os enfermeiros apreciam as condicoes existentes na Instituicao e sua adequacao ao respeito aos direitos do cidadao hospitalizado e verificar se os enfermeiros transpoem para a pratica o conhecimento sobre os direitos do hospitalizado. O estudo foi realizado em um hospital geral de Fortaleza, de natureza publica. Os sujeitos da pesquisa foram oito enfermeiros, de dois setores, que aceitaram responder a entrevista, apos o que realizamos observacoes das praticas dos sujeitos, que resultaram em 37 situacoes. A pesquisa foi fundamentada na abordagem historico-cultural. Como resultados observamos que os enfermeiros possuem algum conhecimento sobre os direitos dos clientes, porem poucos direitos citados constavam no C.E.P.E; apenas apenas dois enfermeiros citaram documentos referentes aos direitos do cidadao; iformaram que a Instituicao oferecia condicoes para que o direito do cliente fosse respeitado, mas houve contradicao quando afirmaram que existia falta de material e que dependia do profissional oferecer essas condicoes. Quando realizamos as observacoes, notamos incoerencia entre o discurso e a praxis de alguns sujeitos, pois cercearam os direitos dos clientes, deixando de prestar-lhes informacoes, de atender suas queixas, orientalos sobre os procedimentos, negligenciando os cuidados ao delega-los a outros que, segundo a Lei do Exercicio Profissional, nao tinham competencia para faze-los, ou registrando os procedimentos, nem priorizando os cuidados. Por outro lado, encontramos enfermeiros criteriosos, que procuraram tratar os clientes como cidadao. Concluimos que ha muito ainda a ser explorado, discutido e realizado para que o exercicio de cidadania do cliente hospitalizado e o respeito aos seus diretos possam ser apreendidos e incorporados a vida cotidiana dos profissionais de saude e dos proprios clientes. No sentido de contribuir efetivamente para a resolucao de problema tao evidente, pretendemos repassar, formalmente, a Instituicao que serviu como campo para coleta de dados, os resultados obtidos na pesquisa e, ainda, nos colocar a disposicao dos enfermeiros e de outros profissionais de saude, ate de modo informal, para a divulgacao deste trabalho, para o aprofundamento da discussao sobre esta tematica e pa a definicao de estrategias a fim de encontrar solucoes. |