Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Bruno, Luciana Fernandes |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=42260
|
Resumo: |
A presente monografia pretende apresentar uma analise historica relativa aos aspectos psico-antropologicos da Filosofia do Direito dos Sofistas. Ressata, pois, as caracteristicas mais acentuadas do pensamento desses filosofos do Seculo V a.C., que assinalamos em suas posturas gnosiologicas referentes a busca da verdade. O individualismo, o relativismo, o ceticismo e o anti-dogmatismo assumem intensa relevancia no filosofar sofista que culmina numa atitude antropocentrica de valorizacao da pessoa humana e de sua construcao subjetiva e psicologica em torno de um verdade absoluta imposta pela cidade (Polis) e de uma descoberta subjetiva e pessoal nascida da reflexao do individuo. A Filosofia do Direito dos Sofistas critica pela primeira vez no Ocidente a organizacao politica do Estado-Cidade (Polis) inclusive sua economia escravista, e a considera como coisa a servico de seu criador que e o proprio homem. Quanto a lei positiva (nomos) a submetem a uma verificacao critica da consciencia moral (ethos) a quem dedicam maior respeito. Preconizam pela primeira vez ideias cosmopolitas, anarquistas e vinculadas a um Direito Natural da origem humana que deve ser o fundamento da legislacao positiva. Concedem ao individuo o maior espaco de liberdade psicologica e politica que se tem noticia ao longo da Historia Ocidental.Palavras-chave: antropocentrismo, relativismo, individualismo, anarquismo, igualitarismo, humanismo, lei natural e lei positiva. |