Aspectos Psico- Antropologicos da Filosofia do Direito dos Sofistas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Bruno, Luciana Fernandes
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=42260
Resumo: A presente monografia pretende apresentar uma analise historica relativa aos aspectos psico-antropologicos da Filosofia do Direito dos Sofistas. Ressata, pois, as caracteristicas mais acentuadas do pensamento desses filosofos do Seculo V a.C., que assinalamos em suas posturas gnosiologicas referentes a busca da verdade. O individualismo, o relativismo, o ceticismo e o anti-dogmatismo assumem intensa relevancia no filosofar sofista que culmina numa atitude antropocentrica de valorizacao da pessoa humana e de sua construcao subjetiva e psicologica em torno de um verdade absoluta imposta pela cidade (Polis) e de uma descoberta subjetiva e pessoal nascida da reflexao do individuo. A Filosofia do Direito dos Sofistas critica pela primeira vez no Ocidente a organizacao politica do Estado-Cidade (Polis) inclusive sua economia escravista, e a considera como coisa a servico de seu criador que e o proprio homem. Quanto a lei positiva (nomos) a submetem a uma verificacao critica da consciencia moral (ethos) a quem dedicam maior respeito. Preconizam pela primeira vez ideias cosmopolitas, anarquistas e vinculadas a um Direito Natural da origem humana que deve ser o fundamento da legislacao positiva. Concedem ao individuo o maior espaco de liberdade psicologica e politica que se tem noticia ao longo da Historia Ocidental.Palavras-chave: antropocentrismo, relativismo, individualismo, anarquismo, igualitarismo, humanismo, lei natural e lei positiva.