Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Ferreira, Andrea Gualberto |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=46979
|
Resumo: |
Este trabalho tem por objetivo analisar a nova sistematica do recurso de agravo introduzido pela Lei nº 11.187/2005, com foco nos principios da oralidade e celeridade processual. Razao pela qual, tal reforma legislativa surgiu com a Emenda Constitucional nº 45/2004, que estabeleceu como direito fundamental a razoavel duracao do processo, e os meios que garantam a celeridade de sua tramitacao. Um destes meios foi a edicao da lei nº 11.187/2005, que tem o compromisso de confeir maior celeridade ao procedimento. No entanto, trouxe as seguintes inovacoes: estabeleceu o agravo retido como recurso-padrao das decisoes interiocutorias proferidas pelos juizes de primeira instancia, restando ao agravo pro instrumento somente as situacoes de urgencias; conferiu ao relator o dever de converter em retido os agravos por instrumento nao urgentes; eliminou o agravo interno antes cabivel da decisao de conversao; e tornou obrigatorio o agravo retido, oral e imediato das decisoes interiocutorias proferidas na audiencia de instrucao. A implantacao do agravo retido como regra, reforcando pela obrigatoriedade de conversao dos agravos nao urgentes, sem possibilidades de recurso desta decisao, tendem a imprimir maior brevidade processual. O recurso de agravo retido oral em audiencia foi uma medida que nao contribuira com a celeridade processual, tendo em vista que, alem do sistema anterior nao apresentar entraves a boa marcha processual, o novo modelo pode ainda trazer tumulto e morosidade a audiencia, que por si, ja e ato complexo. Desta forma, fundamnetal sera o papel da jurisprudencia para que o novo regramento do agravo traga, efetivamente, a celeridade almejada. Palavras-chave: Processo Civil, Celeridade Processual, Agravo. |