O DIREITO À PAISAGEM NATURAL E À PROTEÇÃO DOS DESTINOS TURÍSTICOS NO LITORAL CEARENSE

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: CASTRO, EVELINE LIMA DE
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual do Ceará
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=86911
Resumo: A paisagem é um importante elemento da qualidade de vida da coletividade. É necessário avaliá-la sob a perspectiva da atividade turística, identificando os impactos sociais gerados pela supressão do direito do turista à paisagem natural, decorrente da ação antrópica, que modifica o espaço público de forma indiscriminada. Observa-se no litoral cearense a construção de pousadas, hotéis, bares, restaurantes, parques, resorts e edificações particulares, que, em prol do benefício particular, prejudica a coletividade, na medida em que suprime a paisagem, enquanto direito subjetivo. Tais edificações comprometem a identidade do litoral cearense, que não mais é lembrado por turistas e visitantes pelas suas belezas naturais, mas pelas construções que ressignificam a paisagem litorânea, transfigurando sua estética, sob o argumento equivocado de desenvolvimento local, econômica e socialmente. O estudo da paisagem e sua definição pressupõem o diálogo entre as áreas do conhecimento, tais como Arquitetura, Urbanismo, Geografia, História, Ecologia, Arqueologia, Direito. O contexto de elaboração desta pesquisa está imerso num quadro de desrespeito, por parte de grandes, médios e pequenos empreendimentos, bem como de membros da comunidade, ao direito à paisagem consagrado na Constituição Federal, de que é titular o autóctone e o turista. Considerando a necessidade de proteção do espaço turístico e de tutela do direito à paisagem natural como elemento indispensável para o Poder Público e a coletividade, a problemática desta pesquisa desenvolve-se em torno da necessidade de estudar que providências devem ser adotadas para que possa ser respeitado o direito do turista à paisagem natural. A pesquisa justifica-se pela importância de buscar respostas para atender à necessidade de estabelecer uma definição legal de paisagem, que torne possível a sua efetiva e racional proteção, de forma a garantir a guarda dos elementos paisagísticos. O objetivo da pesquisa é mostrar que a proteção ao patrimônio turístico e paisagístico, propugnada pelo art. 24, VII, da Constituição Federal, não teve efetividade. Para o estudo do objeto desta pesquisa, foi utilizado o método fenomenológico, buscando a compreensão da realidade a partir da experiência, com a descrição direta do fenômeno vivenciado. Para tanto, utilizou-se imagens das paisagens litorâneas, obtidas nas pesquisas de campo, reunindo evidências que denotam a urgência de que a legislação proteja, de forma<br/>10<br/>efetiva, o uso e a ocupação da paisagem litorânea. A pesquisa apresenta uma abordagem qualitativa e, do ponto de vista de seus objetivos, exploratória e descritiva. As técnicas da pesquisa são, fundamentalmente, revisão bibliográfica, pesquisa de campo e pesquisa documental. Para a pesquisa de campo, foram realizadas visitas in loco nas seguintes praias do litoral cearense: Cumbuco e Flecheiras, no Litoral Oeste, e Beach Park, Barra Nova e Canoa Quebrada, no Litoral Leste. A avaliação da relevância levou em consideração a identificação dos equipamentos por eles oferecidos, que atraem a atenção e o interesse de turistas, que buscam vivenciar experiências diferenciadas em seu contato com a localidade visitada. A partir deste estudo, propôs-se princípios considerados pilares para a regulação da proteção da paisagem litorânea cearense e, em consequência destes, medidas para dar efetividade a esta proteção.<br/>Palavras-chave: Paisagem. Conceito. Regulamentação. Direito Subjetivo. Direito Difuso.