Precarização do trabalho na Justiça Federal: estudo do aluguel intelectual de Assistentes Sociais Peritas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Leite, Ana Jéssica Santos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual do Ceará
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=83818
Resumo: O trabalho precarizado é um problema estrutural na sociedade brasileira. Convivemos com uma massa de trabalhadores permanentemente sobrante, com taxas altas de subemprego e trabalhos precários. Aqui traçamos um caminho com o objetivo de demonstrar, por meio de estudo bibliográfico, que o trabalho no Estado brasileiro é, não está, precário. Todos os elementos de um país subdesenvolvido, de economia dependente, marcado pelo patrimonialismo, pelo escravismo, por uma estrutura agrária ainda provinciana, são somados aos arranjos da reestruturação produtiva, que agrega um conjunto de medidas de ajustes formulados por organismos internacionais para a consolidação da política neoliberal nos países periféricos. Disso resulta o acirramento sobre o desmonte dos direitos num contexto de hegemonia do capital financeiro. Nesse cenário amplo de negação de direitos e flexibilização das relações trabalhistas, compreendemos que o Assistente Social, parte da classe trabalhadora, é, portanto, perpassado por todas as tensões inerentes a essa condição, assim como sobre ela atua. Aqui buscamos refletir sobre a condição de trabalho do Assistente Social atuante no Juizado Especial Federal por meio da realização de perícias sociais. Demanda crescente, já problematizada pelo conjunto CFESS/CRESS. Identificamos que emana do poder judiciário a demanda de um saber específico para subsidiar a decisão do magistrado. Os vínculos resultantes dessa relação são, porém, frágeis. As trabalhadoras geralmente culminam na acumulação de duas, três atividades, abarcando políticas diversas no âmbito da seguridade social. No poder judiciário o assistente social é chamado a realizar sínteses de múltiplos complexos, contudo, em que condições? questionamos. A metodologia utilizada foi de natureza qualitativa, empregando entrevista semi-estruturada e observação para a coleta de dados e analise de conteúdo.&nbsp;<div>Palavras-chave: Trabalho. Precarização. Perícia. Justiça Federal.</div>