A questão da liberdade de opinião e a ação nociva no estado civil em Benedictus de Spinoza

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Correia, Valterlan Tomaz
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual do Ceará
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=102369
Resumo: <div style=""><span style="font-size: 13.3333px;">Este trabalho tem por objetivo esclarecer até que ponto a opinião dotada de ação é nociva ao Estado civil na filosofia de Spinoza, tendo como obras norteadoras o Tratado Teológico-Político e o Tratado Político. Esta problemática se desenvolve mediante a afirmação de Spinoza em seu TTP de que opiniões que não são dotadas de ação não são subversivas, pois não implicam na quebra do pacto, ao passo que em seu Tratado Político afirma que quando convém à salvação comum, as leis e o contrato devem ser quebrados. A metodologia elaborada tem como ponto de partida a ontologia e a historicidade em Spinoza, tendo em vista a compreensão da natureza afetiva dos homens e suas implicações no campo ético-político, na medida em que tais afetos constroem a singularidade dos modos e, consequentemente, a diferença. Em seguida, passamos à análise de como se institui o Estado segundo a filosofia spinozana. Constituídas essas noções, passamos a tratar da opinião e ação no Estado, buscando compreender os limites que o filósofo apresenta para a opinião e a ação no Estado, ressaltando quando a ação é nociva de fato e quando esta ação fortalece o Estado, a liberdade e o direito de todos. Ao tratar de opiniões dotadas de ação, Spinoza preocupa-se com o possível enfraquecimento da potência maior que é o Estado, na medida em que não se renunciou ao direito de julgar, mas sim de agir em virtude da segurança. Concluímos, então, que as opiniões dotadas de uma ação que ampliam os direitos e renovam as leis são fundamentais para a segurança e para o fortalecimento do Estado.</span></div><div style="font-family: Arial, Verdana;"><span style="font-size: 13.3333px;"><br/></span></div><div style="font-family: Arial, Verdana;"><span style="font-size: 13.3333px;"></span><div><br/></div></div>