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A base legislativa ambiental e introdução da logística reversa como um instrumento para minorar o impacto dos resíduos sólidos eletrônicos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Cardoso, Fabiana Barcelos da Silva
Orientador(a): Pereira, Agostinho Oli Koppe
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ucs.br/handle/11338/343
Resumo: O presente trabalho versa sobre a base legislativa ambiental e a introdução da logística reversa como um instrumento para minorar o impacto dos resíduos sólidos eletrônicos. Parte do estudo das transformações oriundas da Modernidade que levaram a sociedade para um mundo mais consumista, fazendo com que surgissem novas necessidades, que ao longo do tempo impulsionaram o processo produtivo industrial. Também observa que o advento da informática acelera o processo da Modernidade que se incrementa pela globalização e que impacta em profundas e significativas mudanças nas esferas econômicas, política, social, cultural e tecnológica levando a majorar a capacidade de produção refletindo no aumento da produção e consumo de bens através das técnicas da obsolescência programada e da obsolescência perceptiva. Decorre disso a descartabilidade de produtos que por terem vida curta, rapidamente se tornam obsoletos, gerando o desequilíbrio que advém do notório volume crescente de resíduos sólidos, principalmente os resíduos sólidos eletrônicos que preocupam devido possuir grande potencial poluidor em sua composição. Para impedir que seus elementos agridam o meio ambiente de forma mais agressiva se verifica a necessidade de uma coleta seletiva e eficaz, ou seja, a seleção dos materiais levará os demais procedimentos (reutilização, recuperação e aproveitamento energético, ou até mesmo a sua destinação para a compostagem). Ainda, vê-se a necessidade do Sistema de Gestão dos resíduos específico para empresas visando a redução de custos de operação, com a adoção de métodos corretos de tratamento de forma a eliminar desperdícios e maximizar a alocação dos recursos naturais. Quanto á base legislativa de tutela ambiental internacional, sendo o Brasil signatário da Convenção de Basiléia, é vedado no país, a transferência de resíduos para além do seu limite territorial, e também o recebimento desses materiais oriundos de outros países. Assim, a legislação brasileira, além de todos os princípios e disposições preceituadas pela Constituição, tem como norma específica sobre resíduos a Lei 12.305/2010, intitulada Política Nacional de Resíduos Sólidos, que traz em si definições legais, tais como os conceitos de gestão integrada de resíduos sólidos, e o próprio conceito de resíduos sólidos. Tal norma ainda institui o sistema de logística reversa como um conjugado de atos que visam uma coleta mais efetiva e a restituição de resíduos sólidos ao setor empresarial. Por outro lado, se verifica a ausência de positivação na Política Nacional de Resíduos Sólidos da descrição do modus operandi da logística reversa na Lei 12.305/2010, deixando á critério das empresas de reciclagem o método a ser feito, respeitados os direitos de propriedade intelectual e industrial sobre seus procedimentos. Quando a metodologia utilizou-se como método de abordagem do tema, o dialético, devido o trabalho adentrar o mundo dos fenômenos através de sua ação mútua.