O interesse pela lei moral nos escritos éticos kantianos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Beltrami, Fábio
Orientador(a): Torres, João Carlos Brum
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ucs.br/handle/11338/792
Resumo: O sistema da moralidade proposto por Kant, o qual elimina toda a influência da matéria na determinação do caráter moral da ação, é objeto de estudos desde sua elaboração. Um aspecto que se apresenta problemático é o fato de que ao tomar inclinações como móbeis, isto é, como princípio subjetivo da vontade, as pessoas demonstram possuir interesse – empírico - pelos fins almejados, pela matéria da ação. Quando suprimida a matéria, restando apenas a forma da lei a ser observada, deve existir, também, uma espécie de móbil, este moral, que, no entanto não implica em contrariar o caráter não empírico da determinação racional. Tem-se então, uma situação complicada quanto ao interesse da pessoa na observância da lei moral, tendo em vista o caráter especial deste interesse; em termos Kantianos, o chamado interesse puro da razão. Kant introduz então o conceito de respeito por esta lei, e o considera como sendo um sentimento, portanto, ligado à sensibilidade, porém, não patologicamente produzido, mas, praticamente produzido. A partir da análise das obras kantianas, bem como de comentadores, entende-se que Kant dá o norte para a resolução da questão do móbil moral ao falar do sentimento de respeito. Porém, é necessário refletir se o sentimento de respeito, por si, é o móbil moral Kantiano. Além disso, é preciso explicar a possibilidade de existência de tal sentimento, ligado a sensibilidade, porém não produzido de forma patológica, e sim por uma representação a priori. A partir deste norte e destas reflexões chega-se à conclusão que uma análise conjunta do sentimento de respeito e da consciência da lei moral deve ser desenvolvida, pois, não parece interessante tratar ambos de maneira eliminatória, ou seja, ou o sentimento de respeito ou a consciência da lei moral como base da motivação moral. Para articular esses dois elementos motivacionais parte-se da posição de que se pode distinguir na determinação da vontade, dois fatores: fator conativo ou dinâmico e fator cognitivo. O primeiro consiste em um impulso, como um fator dinâmico em movimento, no sentido de que as pessoas querem, precisam, desejam, se interessam, já o segundo introduz-se tendo em vista que para a realização do aspecto dinâmico, ou seja, dos interesses, depende-se da representação de uma lei para guiar a ação, independentemente do caráter moral ou não desta lei. Caso moral, interesse puro, caso não moral, interesse empírico. Desta forma, baseando-se nesta teoria poder-se-ia pensar a análise conjunta do sentimento de respeito e a consciência da lei moral, já que a consciência da lei seria o guia, a regra, a consciência do princípio da moralidade, enquanto o sentimento de respeito seria o fator dinâmico que efetivaria o princípio da moralidade, seria o efeito que a lei, mediante a consciência dela, causa na sensibilidade.