Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Kowalski, Carolina Matos |
Orientador(a): |
Lunelli, Carlos Alberto |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ucs.br/11338/5080
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Resumo: |
Os Organismos Geneticamente Modificados (OGMs), são também conhecidos como, organismos transgênicos. E, no Brasil são objetos, de estudo de fundamental acuidade, no que se refere aos riscos para a biodiversidade e para a saúde humana, devido à incerteza científica. Nesse viés, a Lei de Biossegurança nº 11.105 de 2005 - a CTNBio determinou que a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, pode julgar e aprovar a comercialização desses organismos. Indubitavelmente, o Brasil possui também um amparo de princípios Constitucionais, inclusive tem um Capítulo inteiro sobre a proteção ambiental. E, em relação aos OGMs, o que se observa é a liberação exacerbada no Brasil, diferentemente dos países da União Europeia (UE). A UE tem diretrizes que deixam os países componentes decidirem se querem ou não a entrada desses OGMs. Contudo o que acontece é que a maioria desses países optaram por orgânicos, confinando a entrada dos organismos transgênicos. Entretanto, a Itália, que será objeto de estudo juntamente com o Brasil, mostra-se gradativamente mais resistente ao uso desses organismos, instituindo leis e normas para coibir a comercialização. Outrossim, o Brasil trabalha de maneira que permita gradativamente mais o uso desses organismos, infringindo um princípio importante no ordenamento jurídico: o princípio da precaução, evitando riscos para a natureza e para o próprio ser humano. Consoante a isso, o comércio internacional torna-se inutilizável entre esses dois países, no que concerne a esses organismos, pois se um proíbe, outro liberada, não existe um comércio internacional. Assim, a Organização Mundial do Comércio (OMC) tenta resolver esse impasse para uma possível solução. |