Alimentos derivados de organismos geneticamente modificados: uma comparação do ordenamento jurídico entre Brasil e a Itália

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Kowalski, Carolina Matos
Orientador(a): Lunelli, Carlos Alberto
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://repositorio.ucs.br/11338/5080
Resumo: Os Organismos Geneticamente Modificados (OGMs), são também conhecidos como, organismos transgênicos. E, no Brasil são objetos, de estudo de fundamental acuidade, no que se refere aos riscos para a biodiversidade e para a saúde humana, devido à incerteza científica. Nesse viés, a Lei de Biossegurança nº 11.105 de 2005 - a CTNBio determinou que a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, pode julgar e aprovar a comercialização desses organismos. Indubitavelmente, o Brasil possui também um amparo de princípios Constitucionais, inclusive tem um Capítulo inteiro sobre a proteção ambiental. E, em relação aos OGMs, o que se observa é a liberação exacerbada no Brasil, diferentemente dos países da União Europeia (UE). A UE tem diretrizes que deixam os países componentes decidirem se querem ou não a entrada desses OGMs. Contudo o que acontece é que a maioria desses países optaram por orgânicos, confinando a entrada dos organismos transgênicos. Entretanto, a Itália, que será objeto de estudo juntamente com o Brasil, mostra-se gradativamente mais resistente ao uso desses organismos, instituindo leis e normas para coibir a comercialização. Outrossim, o Brasil trabalha de maneira que permita gradativamente mais o uso desses organismos, infringindo um princípio importante no ordenamento jurídico: o princípio da precaução, evitando riscos para a natureza e para o próprio ser humano. Consoante a isso, o comércio internacional torna-se inutilizável entre esses dois países, no que concerne a esses organismos, pois se um proíbe, outro liberada, não existe um comércio internacional. Assim, a Organização Mundial do Comércio (OMC) tenta resolver esse impasse para uma possível solução.