Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Paaz, Carolina |
Orientador(a): |
Souza, Leonardo da Rocha de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ucs.br/handle/11338/3511
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Resumo: |
Este trabalho aborda a maior tragédia ambiental da história do Brasil, ocorrida no dia 5 de novembro de 2015, no munícipio de Mariana, no Estado de Minas Gerais, quando a barragem de Fundão, operada pela Samarco, cujas donas são a Vale e a BHP Billiton, se rompeu. O objetivo desta pesquisa é identificar a violação dos direitos fundamentais da pessoa humana das comunidades atingidas, entender como se dava a participação das comunidades atingidas na deliberação preventiva e posterior ao desastre, identificar ações reparatórias para os atingidos e ainda analisar os conceitos polêmicos dos termos utilizados que designam pessoas atingidas por catástrofes ambientais. Na elaboração da pesquisa foi utilizado o método qualitativo, o estudo de caso, com participação do Promotor de Justiça da Comarca de Mariana, de parte dos deslocados ambientais e de Assistentes Sociais que trabalham com os atingidos. Procurou-se analisar as consequências advindas do desastre ambiental no que se refere ao deslocamento ambiental das comunidades que foram atingidas diretamente pela lama, a falta de terminologia adequada para os deslocados ambientais, bem como os problemas sociais, econômicos e ambientais pós - desastre. O estudo referente às consequências da tragédia ambiental pretende servir como um importante instrumento de alerta sobre a importância da prevenção e precaução dos riscos ao meio ambiente, servir de memória às presentes e futuras gerações da importância dos mecanismos precaucionais como instrumentos fundamentais à tutela ambiental, considerada o pilar do direito ambiental e da implementação de um Estado Constitucional Ambiental. |