Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Montemezzo, Patrícia |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ucs.br/handle/11338/284
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Resumo: |
A dissertação trata do princípio ambiental da prudência e da responsabilidade do Estado por omissões lesivas ao meio ambiente. Verifica se a educação ambiental (formal, não-formal ou informal) e o princípio da prudência interferem na responsabilização do Estado por omissões lesivas ao meio ambiente. Defende a existência de grupos lógicos de princípios, a partir do seu caráter finalístico. O princípio, ou grupo lógico, da prudência é explicado com base na phronesis aristotélica, que consiste na prudência prática ou virtude da mediania, necessária diante do contexto de riscos e incerteza científica que impede a aplicação isolada de prevenção e precaução. A educação ambiental representa uma forma de prática da prudência ambiental, já que a participação popular é corolário do Direito Ambiental e somente se concretiza pela conscientização pública do papel do cidadão, da cocidadania. É dever do Estado promover a educação ambiental, bem como proteger o meio ambiente da ocorrência de danos, podendo responder solidariamente com o poluidor direto, até mesmo quando omisso no cumprimento deste dever. Sustenta-se a aplicação da teoria objetiva da responsabilidade civil aos casos de omissões estatais lesivas ao meio ambiente, pois representa a violação do dever específico de proteção do meio ambiente. A prudência ambiental orienta a subsunção do Direito Ambiental, também quanto à aplicação de excludentes de responsabilidade ao Estado. A educação ambiental contribui para a redução do ônus da responsabilidade estatal, quer pela redução direta dos danos, quer pela possibilidade de fundamentar a incidência de excludentes. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, valendo-se, ainda, de referências a decisões judiciais e legislação. Adotam-se os métodos analítico, hermenêutico e dialético (prevalecendo o primeiro); pois, além da demonstração dedutiva dos argumentos que respondem ao problema de pesquisa, também serão interpretados, confrontados e mediados, considerando-se os contextos social e legal atuais. |