A prudência ambiental e o papel do Estado nos danos gerados por sua omissão

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Montemezzo, Patrícia
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ucs.br/handle/11338/284
Resumo: A dissertação trata do princípio ambiental da prudência e da responsabilidade do Estado por omissões lesivas ao meio ambiente. Verifica se a educação ambiental (formal, não-formal ou informal) e o princípio da prudência interferem na responsabilização do Estado por omissões lesivas ao meio ambiente. Defende a existência de grupos lógicos de princípios, a partir do seu caráter finalístico. O princípio, ou grupo lógico, da prudência é explicado com base na phronesis aristotélica, que consiste na prudência prática ou virtude da mediania, necessária diante do contexto de riscos e incerteza científica que impede a aplicação isolada de prevenção e precaução. A educação ambiental representa uma forma de prática da prudência ambiental, já que a participação popular é corolário do Direito Ambiental e somente se concretiza pela conscientização pública do papel do cidadão, da cocidadania. É dever do Estado promover a educação ambiental, bem como proteger o meio ambiente da ocorrência de danos, podendo responder solidariamente com o poluidor direto, até mesmo quando omisso no cumprimento deste dever. Sustenta-se a aplicação da teoria objetiva da responsabilidade civil aos casos de omissões estatais lesivas ao meio ambiente, pois representa a violação do dever específico de proteção do meio ambiente. A prudência ambiental orienta a subsunção do Direito Ambiental, também quanto à aplicação de excludentes de responsabilidade ao Estado. A educação ambiental contribui para a redução do ônus da responsabilidade estatal, quer pela redução direta dos danos, quer pela possibilidade de fundamentar a incidência de excludentes. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, valendo-se, ainda, de referências a decisões judiciais e legislação. Adotam-se os métodos analítico, hermenêutico e dialético (prevalecendo o primeiro); pois, além da demonstração dedutiva dos argumentos que respondem ao problema de pesquisa, também serão interpretados, confrontados e mediados, considerando-se os contextos social e legal atuais.