Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Giron, Jerônimo |
Orientador(a): |
Pereira, Agostinho Oli Koppe |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ucs.br/handle/11338/219
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Resumo: |
O ser humano não adquire mercadorias, ele se tornou uma. Assim, da interação dos personagens da relação de consumo, diversos questionamentos são erigidos: Existe algum risco à natureza ou ao ser humano? Que estímulos induzem os seres humanos a consumir? As pessoas estão envoltas pelos caracteres da sociedade de consumo, em que vínculos objetivos e subjetivos são erigidos entre os seres humanos e artefatos, sendo que influências diversas motivam o ato de consumo, destacando que a informação, entendida como publicidade, é um deles. Todos são consumidores em potencial, visto que a publicidade assedia qualquer cidadão, incentivando que todos consumam. Surge o cidadão-consumidor. Nessa linha, cabe ao Direito a tentativa de regulamentar tal fato, harmonizando prerrogativas e interesses. Paralelamente, visualiza-se que os riscos afloram como um espectro sobre os cidadãosconsumidores, sendo a cadeia de produção/consumo um de seus principais motivadores. Todavia, pelo aculturamento do consumo e pela construção de signos/significados movediços, a maioria da população não reflete sobre a amplitude do ato de consumo, renegando para segundo plano a reflexão sobre a existência de riscos. Tomando-se por base a Lei 8.078/80 – Código do Consumidor – e a legislação ambiental, vê-se que existem conexões entre o consumo e o meio ambiente: ambos são difusos. Assim, atrelado à relação de consumo e a percepção do princípio da informação, surge a reflexão acerca da informação ambiental, que, em tese proporciona aos cidadãos-consumidores, dados oportunos para uma tomada de decisão contextualizada, não baseada apenas no convencimento extrínseco sobre determinado produto. Dessa maneira, as relações jurídicas de consumo, diretas e indiretas, vinculam-se a perspectiva da informação ampla e contextualizada, estimulando, entre outros pontos uma conscientização ecológica. Tal vínculo pode motivar a consecução do consumo sustentável repercutindo positivamente sobre o ambiente, bem como sobre a sociedade. Apresentam-se diversas propostas de utilização da informação ambiental como mecanismo para incentivar a preservação dos recursos naturais. Também, nota-se que está em curso uma mudança de concepção do Estado, o qual deixa de ser entendido apenas como um Estado Democrático de Direito para ser compreendido como um Estado Democrático Socioambiental de Direito. A informação, além de ser compreendida como um mecanismo de indução ao consumo, também se transforma em um elemento de motivação à reflexão dos cidadãos-consumidores, quanto à amplitude da cadeia de produção/consumo e em especial sobre o ato individual de consumo. E de tudo uma conclusão: a informação ambiental pode suscitar mudanças de atitudes, contudo, em paralelo, é necessário que os cidadãos-consumidores repensem costumes e hábitos. Caso contrário, a perspectiva da informação ambiental também será transformada em clichê, como já ocorre com determinados temas, tanto do Direito do Consumidor como do Direito Ambiental. |