Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Cesa, Marilise Pedroso |
Orientador(a): |
Steinmetz, Wilson Antônio |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ucs.br/handle/11338/203
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Resumo: |
Analisa-se, dogmática e criticamente, a Lei n. 6.494/1977 - Lei de Estágio - e demais normativos conexos à luz dos direitos fundamentais ao trabalho, à educação e à qualificação profissional e do dever do Estado de implementar políticas públicas para a concretização desses direitos. Toma-se como hipótese que o desvirtuamento da natureza jurídica didático-pedagógica do instituto do estágio reflete-se negativamente no Direito do Trabalho. Além das fontes normativas que regem o instituto do estágio, também instrumentalizam esta análise a pesquisa bibliográfica, a experiência no Direito comparado, a jurisprudência dos Tribunais brasileiros, alguns diagnósticos institucionais produzidos em escolas e em órgãos fiscalizadores, bem como as pesquisas oficiais desenvolvidas nos temas atinentes à educação e trabalho de jovens. As mutações dos processos produtivos exigiram e continuam a exigir formação educacional e qualificação profissional a elas adequadas. Não obstante a essa necessidade, o nível educacional brasileiro apresenta-se como um dos piores dentre os países emergentes e o conseqüente índice de desemprego juvenil mostra-se alarmante e desalentador das perspectivas próprias da juventude. Nesse contexto, o instituto do estágio é ferramenta importante para aproximar a escola das práticas ocupacionais, ajustando-se às recomendações da OIT e aos próprios fundamentos da Constituição brasileira, que tem no valor social do trabalho um de seus fundamentos. Contudo, cada vez mais as práticas de estágio vêm se afastando dos conteúdos curriculares da escola, constituindo-se, de fato, em autênticas relações de emprego, porém precarizadas. As escolas não aproveitam as experiências dos estagiários para discutir seus currículos. Paralelamente, os atuais programas governamentais que visam a inserção do jovem no mercado formal de empregos, mostram-se tímidos frente à difusão dos contratos de estágio, desafiando as políticas públicas a reestruturar seus modelos, readequar suas normas e atrair o engajamento do poder empregatício e de toda a sociedade aos seus propósitos constitucionais. Defende-se, assim, que os estágios resgatem sua natureza jurídica didático-pedagógica por meio de reformas na Lei especial, e que isso aconteça de forma combinada com maiores e melhores investimentos na área educacional e nos programas de inserção do jovem no mercado formal de empregos. |