O reconhecimento dos direitos humanos pelo Estado e pela sociedade civil no estado policialesco: os direitos humanos como direito de criminoso

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Figueirêdo, Cristiano Lázaro Fiuza lattes
Orientador(a): Cunha Júnior, Dirley da lattes
Banca de defesa: Portella, André Alves, Pomponet, Ana Maria Seixas
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Catolica de Salvador
Programa de Pós-Graduação: Políticas Sociais e Cidadania
Departamento: Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/123456730/263
Resumo: Os direitos humanos são e sempre serão um tema que despertará inúmeras discussões e ponderações. O maior desafio dos direitos humanos é sua aplicabilidade de forma geral, abstrata e impessoal pelo Estado, porque este possui ideologia própria e, normalmente, está a serviço de quem detém o poder econômico e ideológico. Assim, numa sociedade desigual, preconceituosa das mais diversas formas, pois são capazes de diferenciar pessoa e ser humano, os direitos humanos possuem diversos símbolos. Hodiernamente, os direitos humanos sofrem o seguinte questionamento: os direitos humanos são direitos de criminosos? Neste sentido, buscar-se-á passear pelo Estado, sua origem, a criação do Estado policialesco ou de exceção, bem como a visão dos direitos humanos numa perspectiva Marxista e como o Estado cria e pune seus inimigos, que atualmente são os criminosos e se estes são realmente os destinatários dos direitos humanos. Uma vez delimitada a linha de pesquisa, a presente Dissertação promoverá uma pesquisa bibliográfica e documental, caminhando pelas fontes normativas, jurisprudências e doutrinárias, que serão indispensáveis para esquadrinhar se os direitos humanos são direitos de criminosos. O produto dessas ponderações terá como objetivo uma visão mais ampla dos direitos humanos e a certeza de que se existe um destinatário dos direitos humanos, certamente, não são os criminosos.