Políticas de saúde e segurança desenvolvidas com trabalhador portuário avulso de categoria estiva no âmbito do porto de Rio Grande

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: DUTRA, Eduardo Suanes
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Catolica de Pelotas
Centro de Ciencias Sociais e Tecnologicas
Brasil
UCPel
Programa de Pos-Graduacao em Politica Social
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://tede.ucpel.edu.br:8080/jspui/handle/jspui/823
Resumo: Esta dissertação teve como objetivo o estudo de normas regulamentadoras, leis e politicas voltadas à promoção da saúde, segurança e higiene no trabalho portuário de categoria estiva. O trabalho portuário caracteriza-se por um grande risco em sua execução, com o advento da tecnologia trazida pela lei 12.815, os riscos aumentaram devido à inclusão de metas de produção e a introdução de maquinários. Para amenizar os riscos existentes em operações portuárias foram criadas ao longo dos anos leis e normas regulamentadoras que visão a promoção da saúde e segurança no trabalho portuário de categoria estiva. Entre as normas destacamos a NR29 (Saúde e Segurança no Trabalho Portuário), NR6 (Equipamentos de Proteção Individual) e a Politica Nacional do Trabalhador e da trabalhadora. Partindo do estudo dessas normas, a presente dissertação após aplicar a pesquisa de campo com 98 estivadores, objetivou constatar se as normas e leis que visam á segurança e saúde do trabalhador realmente são aplicadas na sua integralidade. Foi realizada uma pesquisa quantitativa do tipo observacional descritiva transversal, para que através de dados numéricos sólidos houvesse a comprovação de hipóteses pré-definidas e a contemplação de objetivos. Os resultados obtidos permitiram afirmar que no trabalho portuário de estiva realizado no Porto de Rio Grande não existe aplicação total das normas regulamentadoras e leis estudadas, as quais visam à segurança e saúde do trabalhador e que os trabalhadores não observam e nem cumprem as normas em sua totalidade. Diante desta constatação é necessário uma maior fiscalização para que 100% dos trabalhadores utilizem o equipamento de segurança quando em operação, visto que este equipamento é responsável por salvar vidas. Também se faz necessário uma maior dedicação do Porto, Órgão Gestor de Mão de Obra e Operadores (tomadores de serviço), na implementação de tais normas em sua totalidade para que sejam neutralizados os riscos a que estão expostos os estivadores diariamente em seu local de trabalho.