REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL SOB A ÓTICA DE UMA SOCIEDADE EXCLUDENTE: UM ESTUDO DE CASO JUNTO AO CONSELHO TUTELAR E AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM PELOTAS, RS
Ano de defesa: | 2009 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Catolica de Pelotas
Social BR Ucpel Mestrado em Política Social |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://tede.ucpel.edu.br:8080/jspui/handle/tede/72 |
Resumo: | Este trabalho analisa a proposta de redução da maioridade penal sob a ótica de uma sociedade excludente, adotando a modalidade de estudo de caso, junto ao Conselho Tutelar (CT) e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) em Pelotas, RS. Com tal foco, buscamos discernir se os referidos conselhos estão colonizados pelo discurso contemporâneo da expansão punitiva, ou se estes se efetivam como instâncias de resistência às pretensões punitivas e excludentes da sociedade moderna, reafirmando os princípios democráticos que lhe deram origem. Em nosso estudo, constatamos que, embora a maioria dos dois conselhos não seja favorável à redução da maioridade penal, a perspectiva punitivista se manifesta nos seus membros através de outras propostas: o aumento no período de internação dos jovens em conflito com a lei, e a privatização do sistema prisional. Verificamos também que o CT o qual, de acordo com a lei, não possui caráter propositivo não modifica o statu quo, enquanto, no COMDICA, a paridade de número entre os membros estatais e os da sociedade civil não desequilibra o embate de forças de modo a favorecer as aspirações populares, segundo o espírito da Constituição de 1988. Percebemos que os componentes de origem estatal se encontram mais preparados para ser conselheiros, uma vez que estão habituados com o linguajar jurídico e tecnológico que já utilizam nos locais onde trabalham, ou seja, em órgãos estatais. Por outro lado, os membros da sociedade civil não dispõem de acesso a cursos de qualificação para a função de conselheiro. Acrescente-se o fato de que os dois conselhos não favorecem a canalização dos interesses populares, por serem aparelhos ideológicos a serviço do Estado |