MEDIAÇÃO COMO ALTERNATIVA DE ACESSO À JUSTIÇA NOS ESPAÇOS DE FORMAÇÃO DO BACHARELADO EM DIREITO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Cadorin, Manoel Osorio Navarini Rodrigues
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Catolica de Pelotas
Social
BR
Ucpel
Mestrado em Política Social
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://tede.ucpel.edu.br:8080/jspui/handle/tede/177
Resumo: O trabalho visa analisar a receptividade da Mediação nos espaços acadêmicos do Bacharelado em Direito no município de Pelotas, como alternativa de Acesso à Justiça, bem como as representações produzidas e operadas nesses contextos de formação profissional e identificar e analisar eventuais diferenças nas políticas de Instituições de Ensino Superior de naturezas distintas. A necessidade deste estudo se justifica na importância que as Instituições refletem no Direito brasileiro, já que podem ser consideradas como bases institucionalizadoras da cultura jurídica. Para tanto, foi levado em consideração a interface de três elementos complementares para compor o problema da pesquisa: o Acesso à Justiça, como um Direito Social; a Mediação, como alternativa de enfrentamento dos conflitos sociais; e a formação dos operadores do Direito, por tratar-se de atores fundamentais em dinâmicas capazes de promover ou obstacularizar os dois elementos anteriores. O trabalho é composto pela analise teórica e pesquisa de campo o qual, foram entrevistados os Coordenadores dos Cursos de Direito, Coordenadores dos Serviços de Assistência Judiciária das Instituições, alguns Professores e Alunos através de perguntas semi-estruturadas. No entanto, comprovou-se que nas Instituições há pouca receptividade da Mediação ou de qualquer outra forma alternativa de resolução de conflito que almeje Acesso à Justiça. Naquelas que possuem qualquer trabalho vinculado a estas perspectivas ou à Mediação, ainda são tíbias suas manifestações, em detrimento das tendências tradicionais do Direito. O resultado deste estudo comprovou que as Instituições não estão totalmente preparadas para estas tendências alternativistas, também, não possuem espaço físico para prática da Mediação ou conteúdo e profissionais preparados para esta intenção, e os poucos profissionais que procuram trabalhar ou trabalham esta perspectiva não tem privilégio nos conteúdos e carga horária de suas disciplinas. A isso se credita a manifestação do campo do Direito da teoria relacional de Pierre Bourdieu que esta intrínseca nas Instituições de Ensino e nas práticas jurídicas que influência toda uma cultura litigante