Inteligência artificial e Poder Judiciário: o dilema do uso de robôsjuízes para fins de decisão em relação às garantias individuais e estruturais do direito fundamental de acesso à Justiça.
Ano de defesa: | 2022 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Catolica de Pelotas
Centro de Ciencias Sociais e Tecnologicas Brasil UCPel Programa de Pos-Graduacao em Politica Social |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://tede.ucpel.edu.br:8080/jspui/handle/jspui/963 |
Resumo: | Acesso à Justiça é um Direito Humano Fundamental dos cidadãos, é universal, indisponível, inalienável e imprescritível. Irrefutável é a importância de que ele seja garantido nas fases processuais a todos. Esta tese discute, através de uma análise bibliográfica e documental, fruto de uma pesquisa qualitativa de caráter analítico explicativo e focada no contexto brasileiro, o uso de sistemas de inteligência artificial (IA), enquanto uma política pública do Poder Judiciário, para fins de decisão frente às garantias individuais e estruturais do acesso à Justiça. No seu desenvolvimento, o trabalho apresenta marcos teóricos importantes sobre o tema, faz um compilado histórico da Crise do Judiciário até a adesão às novas Tecnologias de Informação e Comunicação, contextualiza e apresenta definições e, centra-se, mais especificamente, nos modos de emprego da IA pelo Judiciário e suas implicações para o acesso à Justiça na atualidade. O uso da IA neste âmbito deu-se, inicialmente, como resposta à congênita, sistêmica e crônica Crise, trazendo avanços para a tramitação processual. As tecnologias sustentadoras de fato minimizaram o tempo burocrático da tramitação processual, mas possibilitaram que o juiz passasse a ser um mero juizrobô assinador (revisor e assinador de decisões). Com o avanço tecnológico, o Judiciário colocou em produção diversos projetos de políticas públicas sobre a IA em muitas das suas atividades. Mais recentemente, de forma opaca e antidemocrática, tem promovido o uso da IA para tomada de decisão e, por conseguinte, tem violado as garantias individuais e estruturais do acesso à Justiça, em especial o devido processo, a ampla defesa, o livre contraditório, a necessária motivação das decisões, o direito à publicidade, o duplo grau de jurisdição, a igualdade e o princípio do juiz natural. Em razão da duração razoável do processo, passou o juiz a ser artificial, fenômeno que envolve questões éticas e políticas fundamentais que merecem maior debate no meio. O emprego de IA na atividade-fim judicante promove e inaugura a objetivação das decisões, compiladas de outras históricas, ao consagrar o uso de algoritmos. Assim sendo, suas ações podem ser qualificadas como um absolutismo, um monismo jurídico, um necropositivismo algorítmico (tecnológico), decorrendo no esvaziamento do Judiciário. Decisões algorítmicas geram mais questionamentos do que afirmações e impõem prospecções de um futuro sombrio, no qual a garantia do devido processo, por meio de um processo justo e adequado, se aniquilará como efeito da diminuição ou quase impossibilidade de as partes influenciarem e participarem como coautoras da decisão, que tem característica de um contraditório dinâmico, cooperativo, em um processo democrático e Estado Democrático de Direito. A objetivação da igualdade das partes levará ao incremento maior das vulnerabilidades sociais, econômicas e jurídicas já existentes. O Judiciário deve repensar suas políticas públicas a fim de torná-las de fato transparentes, democráticas e participativas para que os instrumentos de disrupção utilizados não causem mais violações aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. |