O fenômeno do superendividamento por empréstimo consignado para aposentados e pensionista do INSS

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Evangelista, Lúcio Anderson Moreno
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Católica de Brasília
Escola de Humanidades, Negócios e Direito
Brasil
UCB
Programa Stricto Sensu em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://bdtd.ucb.br:8443/jspui/handle/tede/3434
Resumo: O empréstimo consignado é uma solução de crédito disponível para aposentados e pensionistas do INSS, onde as prestações são descontadas diretamente do benefício. Essa modalidade se tornou uma problemática em razão do uso indiscriminado do crédito para qualquer finalidade, prejudicando dessa forma a vida financeira de grande parte da população brasileira, fazendo surgir o fenômeno do superendividamento. Em decorrência de um sistema governamental favorável a prática do empréstimo consignado a população mais atingida por essa modalidade de empréstimo é a idosa, sendo importante intervenção estatal por meio de políticas públicas para proteger e garantir direitos sociais e fundamentais, principalmente em relação a salvaguardar o mínimo existencial. Por isso, o debate deste estudo concentra-se na necessidade de realizar abordagens sócio-histórica e jurídica para compreender o proceso do superendividamento na vida das pessoas idosas, em sua maioria, são indivíduos assistidos pelo governo que recebem até um salário mínimo, que se tornam mais facilmente vulneráveis e hipervulneráveis quando em situação de risco e violência patrimonial e financeira, muito em razão de serem pessoas analfabetas e por necessitarem de maior apoio familiar e estatal nos campos da saúde e economia. Política públicas efetivas, portanto, tornam-se essenciais para assegurar direitos fundamentais e proteger a pessoa idosa, resguardar sua condição de vulnerabilidade enquanto consumidor de empréstimo consignado, para garantir que o mínimo existencial não seja violado, sendo essencialmente necessário criação de leis específicas e positivadas. Algumas dessas políticas públicas envolve o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/03), a Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/21) e a Lei nº 14.690/23, por meio do atual programa “Desenrola Brasil”, consideradas efetivas para o público beneficiário de maior vulnerabilidade social e econômica, nesse caso os inscritos no CadÚnico e que dependem dos benefícios sociais do governo que passam a pagar juros mais baixos aos bancos financiadores dos empréstimos consignados e garantido o mínimo existencial. Nesse sentido, as leis gerais e específicas no tratamento do fenômeno do superendividamento têm por objetivo proteger o cidadão mais vulnerável, além de garantir o mínimo existencial e preservar o crescimento econômico, garantindo que os acordos de renegociação de dívidas sejam o mais promissor para as partes do conflito oriundo da relação de consumo.