A prisão civil do depositário infiel em face do direito brasileiro e do direito internacional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: Haddad, Arnaldo Tebecherane lattes
Orientador(a): Gonçalves, Alcindo Fernandes lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Católica de Santos
Programa de Pós-Graduação: Mestrado em Direito
Departamento: Direito Internacional e Direito Ambiental
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://tede.unisantos.br/handle/tede/93
Resumo: A prisão civil do depositário infiel embora seja prevista na Constituição Federal brasileira, não é admitida pela Convenção Americana de Direitos Humanos positivada em nosso ordenamento jurídico desde 1992. A discussão a respeito da possibilidade ou não da prisão civil é enfrentada na esfera jurídica, cotejando-se as normas do direito brasileiro e a legislação internacional de proteção aos direitos humanos (Convenções internacionais). A posição do autor relativa à prisão civil do depositário infiel é baseada no Direito Brasileiro tanto quanto no Direito Internacional dos Direitos Humanos. Além do embasamento jurídico, o autor faz uma análise das razões sociais e humanas da irrazoabilidade da prisão civil do depositário infiel.