Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Salvador, Sergio Cassio da Silva
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Orientador(a): |
Rodrigues, Gilberto Marcos Antonio
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Católica de Santos
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Programa de Pós-Graduação: |
Mestrado em Direito
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Departamento: |
Direito Internacional e Direito Ambiental
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://tede.unisantos.br/handle/tede/64
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Resumo: |
O presente trabalho investiga o desenvolvimento dos conceitos de Governança, Governabilidade, Globalização e Governamentalidade no mundo atual, sua aplicação e eficácia na condução da nova ordem mundial, na sua evolução desde os primórdios do Século XX e seu atual estágio no Século XXI. A partir de um estudo histórico recente dos referidos conceitos é analisada a ação de seus componentes atuais, tanto no que se refere aos Estados Nacionais e suas relações recíprocas, analisando-se até que ponto a Soberania Estatal ainda é, ou não, um fator importante na ordem mundial e, inclusive, a condução dos problemas nacionais e transnacionais, inclusive no que concerne à segurança, território e população. De outra parte, dá-se também especial atenção ao que poderíamos chamar de o outro lado da moeda , ou o lado negro da globalização da vida em sociedade, hodiernamente, em tempos de globalização. O chamado Crime Organizado e sua influência na participação e modelagem deste aparentemente inevitável mundo novo, e seus desdobramentos jurídicos no Direito Internacional, no que concerne à Cooperação Jurídico-Policial, com a participação dos vários Ministérios Públicos, em suas variadas formas e campos de atuação, tanto internamente no Brasil quanto em outros países, e sistemas judiciários e policiais do planeta, em tempos da chamada globalização econômica. Utilizou-se, também, exemplificativamente, um estudo de caso jurídico ainda atual e sem solução judicial pelo STF, de cooperação judicial criminal, via tratado, entre Brasil e Suíça, bem como um caso específico brasileiro, de combate ao crime organizado de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, igualmente ainda sem decisão judicial, até a presente data, ambos os casos sub judice , portanto, mas que demonstrou, documentadamente, a possibilidade da cooperação interna, no Brasil, entre as várias instituições policiais e no âmbito judicial, de variadas e exclusivas atribuições e competências, no combate ao crime organizado transnacional. |