Lei de crimes ambientais: análise de sua eficácia na tutela do meio ambiente através de incriminações de perigo abstrato

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Leite, Marianne Ramalho dos Santos lattes
Orientador(a): Bonavides, Renata Soares lattes
Banca de defesa: Bonavides, Renata Soares, Yaghsisian, Adriana Machado, Freitas, Gilberto Passos de
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Católica de Santos
Programa de Pós-Graduação: Mestrado em Direito
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://tede.unisantos.br/handle/tede/6663
Resumo: No contexto da sociedade global do risco, os interesses difusos, tal qual o meio ambiente, quando molestados, apresentam extensa lesividade, sem referentes espaciais ou temporais, além do caráter reflexivo (efeito boomerang), que consiste na capacidade de afetar o próprio agente responsável pela produção do risco. O anseio social por segurança conduz a expansão da tutela penal para proteção de interesses supraindividuais e a adoção de medidas preventivas por meio de incriminações de perigo abstrato, que se desenvolvem como categoria capaz de atender aos desafios que o nosso tempo coloca. A preocupação com a proteção ambiental mostra-se relevante, pois o meio ambiente ecologicamente equilibrado relaciona-se diretamente com a sadia qualidade de vida. Nesta pesquisa objetiva-se identificar se a Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605/98), ao prever crimes de perigo abstrato, é eficaz na tutela do meio ambiente. Esta lei previu diversos tipos penais, utilizando-se essa técnica de incriminação cuja consumação independe do resultado danoso, pois descreve como ilícito determinado comportamento ou atividade com idoneidade para produção de um dano ou lesão ao bem jurídico tutelado. Considera-se como hipótese que, respeitada a ultima ratio, esse diploma legislativo constitui instrumento para promoção e consolidação do Estado Democrático Social Ambiental, pois impede efetivamente a degradação do meio ambiente. Trata-se de pesquisa qualitativa que adota o método hipotético-dedutivo, para analisar dados obtidos por meio de levantamento bibliográfico e pesquisa documental no âmbito do Direito Ambiental. Por meio do estudo realizado, verificou-se que a Lei de Crimes Ambientais apresenta eficácia jurídica, mostrando-se apta a tutelar o bem ambiental nos termos do comando constitucional, pois, valendo-se de delitos de perigo abstrato, faz prevalecer a incriminação de conduta antes do cometimento de qualquer atividade danosa ao meio ambiente. Todavia, a destruição desenfreada desse bem jurídico, na atualidade, conduz ao entendimento de que essa legislação carece de eficácia social na medida em que não serve como estimulante negativo contra a prática de agressões ao meio ambiente.