Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Leite, Marianne Ramalho dos Santos
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Orientador(a): |
Bonavides, Renata Soares
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Banca de defesa: |
Bonavides, Renata Soares,
Yaghsisian, Adriana Machado,
Freitas, Gilberto Passos de |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Católica de Santos
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Programa de Pós-Graduação: |
Mestrado em Direito
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://tede.unisantos.br/handle/tede/6663
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Resumo: |
No contexto da sociedade global do risco, os interesses difusos, tal qual o meio ambiente, quando molestados, apresentam extensa lesividade, sem referentes espaciais ou temporais, além do caráter reflexivo (efeito boomerang), que consiste na capacidade de afetar o próprio agente responsável pela produção do risco. O anseio social por segurança conduz a expansão da tutela penal para proteção de interesses supraindividuais e a adoção de medidas preventivas por meio de incriminações de perigo abstrato, que se desenvolvem como categoria capaz de atender aos desafios que o nosso tempo coloca. A preocupação com a proteção ambiental mostra-se relevante, pois o meio ambiente ecologicamente equilibrado relaciona-se diretamente com a sadia qualidade de vida. Nesta pesquisa objetiva-se identificar se a Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605/98), ao prever crimes de perigo abstrato, é eficaz na tutela do meio ambiente. Esta lei previu diversos tipos penais, utilizando-se essa técnica de incriminação cuja consumação independe do resultado danoso, pois descreve como ilícito determinado comportamento ou atividade com idoneidade para produção de um dano ou lesão ao bem jurídico tutelado. Considera-se como hipótese que, respeitada a ultima ratio, esse diploma legislativo constitui instrumento para promoção e consolidação do Estado Democrático Social Ambiental, pois impede efetivamente a degradação do meio ambiente. Trata-se de pesquisa qualitativa que adota o método hipotético-dedutivo, para analisar dados obtidos por meio de levantamento bibliográfico e pesquisa documental no âmbito do Direito Ambiental. Por meio do estudo realizado, verificou-se que a Lei de Crimes Ambientais apresenta eficácia jurídica, mostrando-se apta a tutelar o bem ambiental nos termos do comando constitucional, pois, valendo-se de delitos de perigo abstrato, faz prevalecer a incriminação de conduta antes do cometimento de qualquer atividade danosa ao meio ambiente. Todavia, a destruição desenfreada desse bem jurídico, na atualidade, conduz ao entendimento de que essa legislação carece de eficácia social na medida em que não serve como estimulante negativo contra a prática de agressões ao meio ambiente. |