Planejamento e a sustentabilidade urbano ambiental: o caso da comunidade Vila Feliz/PB

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Neves, Débora Medeiros Toledo lattes
Orientador(a): Carriço, José Marques lattes
Banca de defesa: Carriço, José Marques, Saleme, Edson Ricardo, Neves, Maria Fernanda Britto
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Católica de Santos
Programa de Pós-Graduação: Mestrado em Direito
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://tede.unisantos.br/handle/tede/6861
Resumo: Este trabalho visa constatar se a Comunidade Vila Feliz, localizada na cidade de Cabedelo, pertencente à Região Metropolitana de João Pessoa (RMJP), tem garantido o direito social à moradia e o direito ao meio ambiente equilibrado. Ressaltou-se a necessidade da compreensão da interrelação entre os direitos fundamentais e sociais como premissa da dignidade da pessoa humana. Defendeu-se que a diminuição das desigualdades sociais e econômicas e a garantia dos direitos sociais são necessárias na busca pelo direito à cidade sustentável. O direito à cidade apresenta como base o desenvolvimento sustentável, que consiste no equilíbrio entre o crescimento econômico, o meio ambiente equilibrado e a justiça social. Examinou-se o crescimento urbano e a desigualdade socioespacial das cidades brasileiras, observando ser fundamental a instituição de políticas urbanas e habitacionais voltadas a sustentabilidade urbano-ambiental. Com fundamento na análise das políticas urbanas instituídas e aplicadas no Brasil e na Região em estudo, procurou-se observar os pontos positivos e negativos tendo em vista a necessidade de verificar as lacunas existentes nas leis urbanísticas vigentes na cidade de Cabedelo e João Pessoa. Aferiu-se que, diante da visualização da terra como mercadoria, com valor de uso, e, principalmente, valor de troca, é imprescindível a efetiva gestão democrática, assim como a previsão e implementação dos instrumentos jurídicos que visem o cumprimento da função social da propriedade. Nesse sentido, observou-se a importância da participação popular no processo de planejamento urbano, com a finalidade de diminuir a desigualdade na participação das diferentes classes sociais, tanto na elaboração quanto no cumprimento das leis urbanísticas, compreendendo que a gestão de um espaço eficaz, equilibrado e justo pressupõe condução e interação democrática por meio da participação popular como instrumento de política urbanística.