Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2006 |
Autor(a) principal: |
Escuder, Sergio Antonio Loureiro
 |
Orientador(a): |
Tinoco, João Eduardo Prudêncio
 |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Católica de Santos
|
Programa de Pós-Graduação: |
Mestrado em Gestão de Negócios
|
Departamento: |
Organização e gestão
|
País: |
BR
|
Palavras-chave em Português: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
https://tede.unisantos.br/handle/tede/487
|
Resumo: |
A presente dissertação pesquisou a opinião dos membros do conselho fiscal das empresas classificadas e listadas nos níveis 1, 2 e o novo mercado da Bolsa de Valores de São Paulo quanto à adequação ou não das organizações, nas práticas de boa governança corporativa previstas no guia de orientação ao conselho fiscal produzido pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. Investigou, ainda, a percepção desses conselheiros fiscais quanto à importância dessas práticas para criação de valor aos acionistas. A metodologia de pesquisa utilizada para atingir os objetivos foi a pesquisa bibliográfica, permitindo ao investigador construir, com cuidado, os conceitos a respeito da teoria de agência, governança corporativa, conselho fiscal e o mercado da BOVESPA. Utilizou, também, a pesquisa de campo para proceder à investigação junto aos conselheiros das empresas mencionadas. Como instrumento de coleta de dados foi utilizado um questionário estruturado e fechado, construído por intermédio de afirmativas que correspondem às práticas de boa governança corporativa com os métodos da escala de Likert. O universo da pesquisa não pretendeu demonstrar o resultado como uma interpretação que representasse a opinião desse universo, já que não foram considerados os instrumentos estatísticos e a amostra não foi representativa. O resultado da pesquisa apresenta uma conclusão, segundo a qual, os conselheiros fiscais têm, efetivamente, conhecimento de suas responsabilidades e de que as referidas práticas geram valor aos acionistas. Conclui, ainda, que mesmo as empresas que são listadas e classificadas nos níveis 1, 2 e o novo mercado da BOVESPA em que, por opção, se dispõem a cumprir com os conceitos da boa governança corporativa, não incluem na aplicação desse mecanismo o conselho fiscal, procurando mantê-lo apenas dentro das regras previstas na legislação das sociedades por ações. Concluiu, ainda, que a percepção desses membros do conselho fiscal com relação à aplicação dessas práticas avalia que as mesmas seriam instrumento de geração de valor aos acionistas. |