Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Fábio Grigório Vieira de
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Orientador(a): |
Granziera, Maria Luiza Machado
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Banca de defesa: |
Granziera, Maria Luiza Machado,
Ribeiro, Flávio de Miranda,
Oliveira, Carlos Roberto de |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Católica de Santos
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Programa de Pós-Graduação: |
Mestrado em Direito
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://tede.unisantos.br/handle/tede/5861
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Resumo: |
O presente estudo teve como objetivo enfatizar o regime jurídico no estado da proteção ao meio ambiente, instituído pela lei nº. 12.612/96 no estado do Ceará, neste trabalho não se busca exaurir o assunto, mas, simplesmente, apontar os institutos criados pelas leis de regência e sua eficácia na distribuição das receitas estaduais. Tendo em vista que entre os encantos que embelezam o universo, a natureza ambiental tem seu destaque valoroso e, para que o mesmo continue ornamentando a terra, é necessário que os órgãos públicos, defendam da depredação humana, por meio dos instrumentos como o ICMS-Ecológico, com intuito de induzir os municípios no que diz respeito à salvaguarda das riquezas naturais. O contexto social, necessita de um governo local proativo, atuando em parcerias com todos os organismos sociais em busca da proteção dos recursos naturais por meio da legislação, oferecendo várias ferramentas de comando e controle, inseridas nas políticas ambientais, incitando a diminuição da maneira que as pessoas utilizam o espaço ambiental e reforçando a ligação entre o fator econômico e meio ambiente. Assim, podendo-se observar que o ICMS-Ecológico vem sendo aplicado por vários Estados, sendo seus municípios agraciados com percentuais financeiros quando protegem os seus panoramas ambientais, proporcionando o bem estar social ao conservar seu habitat. Especificamente, no estado do Ceará, com a edição do decreto nº. 29.306/08 e suas alterações posteriores, deu-se uma preocupação com a destinação final de resíduos sólidos urbanos. O governo do estado induziu seus 184 municípios a se engajarem em consórcios públicos destinados à busca de uma política pública de resíduos sólidos apta a solucionar as problemáticas regionais. Nesse passo, os municípios que cumprem seu papel de protetor do meio ambiente recebem 2%, da cota de 25%, constitucionalmente garantida, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de transporte interestaduais e intermunicipais -ICMS. |