Turismo de segunda residência: impasses para desenvolvimento urbano socialmente inclusivo e ambientalmente sustentável: o caso de Bertioga, SP

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Rios, Lenimar Gonçalves lattes
Orientador(a): Carriço, José Marques lattes
Banca de defesa: Carriço, José Marques, Gonçalves, Alcindo Fernandes, Viana, Monica Antonia
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Católica de Santos
Programa de Pós-Graduação: Mestrado em Direito
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://tede.unisantos.br/handle/tede/5321
Resumo: Tendo como tema o processo de urbanização e a legislação urbanística, a pesquisa estudará os municípios da Região Metropolitana da Baixada Santista com foco nos municípios não centrais. Tomando Bertioga para estudo de caso, procurar-se-á desvendar o processo de urbanização assim como a função da legislação ambiental e urbanística que historicamente orientou esse processo. A principal característica dos municípios não centrais da RMBS, onde Bertioga pontifica como local de veraneio de população de alto poder aquisitivo, tem sido o desenvolvimento moldado exclusivamente a partir do turismo de massa com base na segunda residência, fator que cria vulnerabilidades estruturais decorrentes do fato dessa modalidade turística produzir baixo efeito multiplicador sobre as economias e baixos rendimentos familiares, situações que são agravadas com a reduzida oferta de trabalho fora dos períodos de temporada. As segundas residências são fator de valorização do solo das áreas próximas às praias, que permanecem ociosas a maior parte do ano, e de afastamento da população residente, levando os segmentos mais pobres a ocupar irregularmente terrenos de terceiros ou áreas de risco e/ou preservação permanente, produzindo degradação ambiental. Desde a Constituição Federal de 1988 uma sucessão de leis ambientais de âmbito federal e estadual vem reduzindo os espaços passíveis de ocupação nos municípios litorâneos o que acaba valorizando ainda mais as áreas remanescentes, agravando a irregularidade e precarização da ocupação. Junto com esse aparato legal de proteção todos os municípios possuem planos diretores e dispositivos de ordenamento do uso e ocupação do solo os quais não conseguem dar respostas para ocupação sustentada do território. Com o estudo de Bertioga, cujo turismo está fortemente baseado no discurso da preservação dos recursos naturais e na qualidade ambiental, procura-se conhecer como se dá o descompasso entre a legislação ambiental e urbanística e sua aplicação para o desenvolvimento sustentado do território, assim como conjeturar sobre as possibilidades de reversão desse quadro.