Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Breier, Volmir Miki |
Orientador(a): |
Souza, Draiton Gonzaga de
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Filosofia
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Departamento: |
Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/2784
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Resumo: |
Para Thomas Hobbes, a única função do Estado é manter a paz entre os cidadãos. Cada homem, ao querer possuir o que entende ser necessário para si mesmo, pode entrar em conflito com outro que poderá querer a mesma coisa. Se não houver quem regule, quem organize a convivência humana, o que impera é a lei do mais forte, ou mais astuto. Sempre haverá alguém que poderá colocar em risco minha sobrevivência se eu não tiver como me proteger. O Estado surge como necessidade de construção da paz. Abrimos mão de nossas capacidades de autoconservação, de autodefesa e as delegamos ao Estado, constituído através de um contrato, para que cuide de nossa segurança, para que possamos viver civilizadamente, para que não vivamos em eterna guerra de todos contra todos. O Estado hobbesiano é soberano. Depois de constituído, de formalizado, tem poderes ilimitados de organizar a sociedade como melhor lhe aprouver. Sem Estado não há civilização, não há cidadania, não há paz |