O dever de motivar a despedida

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Severo, Valdete Souto lattes
Orientador(a): Sarlet, Ingo Wolfgang lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Faculdade de Direito
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4148
Resumo: Esta dissertação tem como objeto o dever de motivação da despedida, tal como previsto não apenas no artigo 7°, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, como também em todo o ordenamento jurídico brasileiro. Utilizando o instrumento de análise comparativa, especialmente em relação ao ordenamento jurídico italiano, o escopo desse escrito é evidenciar a necessidade de efetivar tal dever fundamental. O artigo 7°, inciso I, da Constituição de 1988 estabelece como direito fundamental de todos os trabalhadores uma relação de emprego protegida contra a despedida arbitrária ou sem justa causa. Analisaremos a eficácia desse dispositivo constitucional, a partir da compreensão de que ao instituir um direito fundamental para os trabalhadores, a ordem constitucional vigente cria um dever igualmente fundamental que obriga diretamente o empregador e o Estado-Juiz