Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Janaína Rodrigues
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Orientador(a): |
Azevedo, Rodrigo Ghiringhelli de
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4868
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Resumo: |
O presente trabalho, vinculado à linha de pesquisa em Criminologia e Controle Social do Programa de Pós-graduação em Ciências Criminais da PUCRS direciona o olhar à utilização do monitoramento eletrônico na Justiça Criminal. A metodologia empregada na pesquisa foi a pesquisa bibliográfica, relativamente à investigação do monitoramento eletrônico em outros países. No ponto relativo às experiências nos estados brasileiros, a metodologia foi a pesquisa documental, além de entrevistas, no intuito de levantar os dados pertinentes. Para o desenvolvimento teórico, parte-se da noção de indivíduo, centro do universo no que diz respeito à constituição da racionalidade moderna, daí surgindo a ideia de sacralização da verdade científica. Essa sacralização da ciência foi útil à própria configuração do Estado Moderno, detentor do monopólio da violência e de onde surgem as instituições de vigilância e controle tão próprias da modernidade e representativas das formas de controle formal que a caracterizam. No contexto de esvaziamento do ideal de ressocialização e ressurgimento da prisão enquanto instrumento destinado à incapacitação das pessoas que delinquem, bem como de fragmentação das respostas penais por via do movimento de busca por alternativas à prisão, ou seja, do confronto da mudança da sociedade disciplinar, com seu modelo de controle formal, e sua expansão para o modelo social do controle, chega-se à ampliação da malha de controle do Estado, na linha do controle virtual, onde o aparato eletrônico brota enquanto mecanismo de controle punitivo. Busca-se, então, verificar algumas experiências internacionais de utilização do monitoramento eletrônico e as experiências realizadas em alguns estados brasileiros, a fim de avaliar a tão divulgada pretensão descarcerizadora, assim como a também bastante difundida pretensão de redução de custos do sistema penal. Por fim, busca-se o amparo no sistema de garantias norteador do ordenamento jurídico sobre o qual estamos calcados, para avaliar a sustentabilidade da utilização do monitoramento eletrônico relativamente a essas garantias |