Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Emery, Emerson Baldotto
 |
Orientador(a): |
Luft, Eduardo
 |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Filosofia
|
Departamento: |
Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas
|
País: |
BR
|
Palavras-chave em Português: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/2837
|
Resumo: |
Este estudo descreve e analisa o conceito hegeliano de liberdade e o contrapõe ao enfoque de dois de seus críticos: Ernst Tugendhat e Isaiah Berlin. O objetivo é a compreensão das implicações dos conceitos expostos à realidade atual, como ferramenta de interpretação dos limites de liberdade individual e social presentes nas sociedades modernas. O eixo da análise é o sistema de filosofia prática de Hegel, que mostra o conceito de liberdade como efetivação do Espírito Absoluto que só alcança sua plenitude no estágio de desenvolvimento social representado pelo Estado. Trata-se de uma visão que enaltece as conquistas e possibilidades humanas, porém, restringe o agir livre por meio da submissão da liberdade negativa à liberdade positiva, dada pela autodeterminação do agente racional. O confronto das idéias hegelianas com as concepções de Tugendhat e Berlin clareia os caminhos pelos quais o argumento de uma solução estritamente racional alcança um resultado autoritário, contrário aos conceitos correntes de liberdade. Para Berlin o monismo deve ser refutado e há ao menos duas formas de liberdade, negativa e positiva, a primeira, condição para a segunda. Tugendhat alerta para a impossibilidade da vida social e moral sob a liberdade de Hegel, afirmando inexistir sociedade sem o conceito de responsabilidade, que se extingue com extrema limitação ou inexistência de escolha. Afirma que Hegel substitui a decisão por reflexão pela confiança no Estado ético, o indivíduo livre hegeliano não decide, acata, alijando sua consciência moral privada para considerar apenas a lei. A conclusão constata que os três autores não crêem ser o necessitarismo plausível, fundamentado em que sua efetivação tornaria sem sentido muitos aspectos da vida social que a humanidade conhece, e verifica na história um aumento da complexidade do conceito de liberdade para sua aplicação prática, em decorrência do imbricamento do que seja liberdade com as condições de liberdade e pelo aumento das dimensões daquilo que hoje se poderia considerar um mínimo necessário para a constatação do que é ser livre. Constata que os limites para o exercício da liberdade não são tão extensos como se pensava o que abre espaço para a especulação de um novo conceito moral monista. |