Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Pego, Rafael Foresti
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Orientador(a): |
Stürmer, Gilberto |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4067
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Resumo: |
Este trabalho propõe a busca, pelo sindicato, da efetividade dos direitos fundamentais dos trabalhadores, questão que suscita o debate acerca da reformulação da estrutura sindical brasileira. Determinados vícios existentes na organização sindical pátria acabam por impedir o fortalecimento dos sindicatos, atraindo o foco da discussão para questões já ultrapassadas em nível internacional, ao invés de ensejar o debate sobre as ações sindicais e o futuro do sindicalismo diante dos contextos econômico e social. Isso representa prejuízos para todos os atores do mundo laboral, cujo desenvolvimento empaca em uma legislação trabalhista rígida e extensa, incapaz de lidar com a dinâmica das relações de trabalho modernas, resultando no afogamento dos Tribunais do Trabalho. Essas e outras intrincadas questões são enfrentadas neste estudo. Para tanto, faz-se um repasse histórico do sindicalismo no mundo e no Brasil, culminando na análise contextual da realidade brasileira. Também é feito um estudo sobre temas da estrutura sindical dos Estados Unidos, muitos dos quais fundamentarão as mudanças necessárias à organização sindical brasileira. Assim, o resultado pretendido é a consolidação de um paradigma de estrutura sindical para o caso brasileiro, de modo a ensejar a existência de entidades sindicais fortes e representativas, o que é tratado no segundo capítulo deste trabalho, cujas alterações também encontram fundamento no sistema sindical espanhol. Ao final, analisa-se o dever dos sindicatos em dar efetividade aos direitos fundamentais dos trabalhadores, principalmente mediante o assistencialismo. |