Globalização, risco e política criminal : variantes entre a tutela penal da insegurança e a necessária limitação do poder punitivo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Garcia, Rogério Maia lattes
Orientador(a): Souza Junior, Ney Fayet de lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais
Departamento: Faculdade de Direito
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4784
Resumo: Tendo como ponto de partida uma breve análise acerca dos processos de Globalização que caracterizam as relações econômicas e políticas inter-estatais contemporâneas, e da configuração do modelo de organização social em torno do conceito de uma Sociedade do Risco, o presente trabalho aborda, a partir de uma descrição crítica dos processos criminalizadores que se apresentam sob a retórica oficial de promoção de segurança, as possibilidades de desenvolvimento político-criminal dos sistemas punitivos ocidentais do início do século XXI na perspectiva da necessidade de adoção de mecanismos maximizadores da proteção e efetivação das garantias individuais constitucionalmente asseguradas frente ao poder coercitivo estatal. Neste contexto, o papel exercido pela Mídia em relação à percpeção social dos riscos derivados da evolução tecnológica e sua influência na determinação de agendas políticas eleva o Direito Penal a um papel central enquanto técnica capaz de atuar na prevenção de danos potencialmente lesivos à humanidade, promovendo uma deturpação desmedida de seus princípios orientadores que, em última análise, acaba por possibilitar e, mais do que isso, fundamentar o uso do sistema repressivo como técnica política de segregação de determinados indivíduos identificados como ameaças à segurança social. Neste contexto, apresenta-se um contraponto aos processos de expansão do Direito Penal que, sem adotar um discurso de abolição do sistema punitivo, propõe o desenvolvimento dos princípios de limitação das possibilidades de intervenção pública no âmbito da liberdade, objetivando assim um fortalecimento das técnicas de proteção individual frente à violência da punição legitimada pelas instâncias de controle formal.