O direito de resposta proporcional ao agravo : o pleno exercício da liberdade de expressão no estado socioambiental e democrático de direito

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Germano, Luiz Paulo Rosek lattes
Orientador(a): Molinaro, Carlos Alberto lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Faculdade de Direito
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4105
Resumo: O direito de resposta proporcional ao agravo, previsto no inciso V do art. 5º, da Constituição Federal, é um direito fundamental de defesa em um Estado Socioambiental e Democrático de Direito, relacionando-se com diferentes regras e princípios integrantes do sistema jurídico brasileiro, dentre os quais se destacam a proporcionalidade, a razoabilidade, a ampla defesa e o contraditório. Sua efetividade foi marcada ao longo dos tempos pela vigência da Lei n°. 5.250/67, conhecida como Lei de Imprensa, a qual restou integralmente revogada pelo STF em abril de 2009. Desde então, a aplicabilidade de tal dispositivo constitucional está a exigir um estudo científico que possa apresentar aos intérpretes conclusões objetivas acerca da vigência do instituto, bem como da necessidade de sua observação, por parte dos mais diferentes órgãos, públicos e privados. Como elemento integrante do direito à liberdade de expressão, o direito de resposta proporcional ao agravo deve ser compreendido na sua amplitude. Nesse sentido, assim como tem por objetivo corrigir uma informação equivocada ou inverídica, também objetiva contrapor uma opinião, que tenha ofendido qualquer dos aspectos dos direitos de personalidade do indivíduo, ou da pluralidade deles. O direito de resposta deve ser mensurado de acordo com o agravo sofrido, residindo nesse aspecto à proporcionalidade que integra o seu fundamento constitucional. É de se considerar, portanto, todos os elementos que compõem o fato sob análise para que se possa dimensionar a resposta a ser ofertada, bem como os seus limites, sob pena de desvirtuamento do instituto. O direito de resposta não se restringe aos fatos e opiniões procedentes dos veículos de comunicação e demais órgãos de informação. Toda manifestação, em qualquer ambiente, público ou privado, que esteja a causar uma ofensa ou agravo a alguém, pode ser respondida, utilizando-se o titular do direito dos mesmos meios e espaços ocupados por aquele que deu origem à resposta. Trata-se de um direito subjetivo público de aplicação imediata.