Ação anulatória de transação : (art. 486 do CPC)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Quintana, Ana Maria Simões Lopes lattes
Orientador(a): Tesheiner, José Maria Rosa lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Faculdade de Direito
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4309
Resumo: A presente dissertação consiste em um estudo sistemático sobre a ação anulatória de transação, fundamentada no art. 486 do Código de Processo Civil Brasileiro. Este trabalho mostra-se relevante na medida em que se constitui um meio atípico de impugnação, fora do âmbito normal dos recursos, o que suscita inúmeras dúvidas e controvérsias. Demonstra a importância da transação, como meio de solução de controvérsias, levada a efeito mediante contrato cujos requisitos de validade se equivalem aos dos negócios jurídicos em geral. Busca dirimir dúvidas sobre questões práticas e teóricas relacionadas ao instituto, trazendo discussões doutrinaras, além do posicionamento predominante na jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Conclui que a transação, posta em juízo, pendente ou não de homologação, em sede de execução judicial e até depois da extinção do processo, é anulável, com base no art. 486 do Código de Processo Civil Brasileiro, se estiver maculada por vício de direito material.