Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Nedel, Christian
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Orientador(a): |
Azevedo, Rodrigo Ghiringhelli de
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/5003
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Resumo: |
A presente Dissertação teve por objetivo analisar a política implantada em Porto Alegre para o atendimento do adolescente autor de ato infracional ou em conflito com a lei, por meio de um Sistema Integrado de Justiça de atendimento inicial de adolescentes a quem se atribua a autoria de atos infracionais, no caso a Justiça Instantânea, cuja previsão legal encontra-se insculpida no artigo 88, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8069, de 13 de junho de 1990), bem como a relação existente entre a celeridade preconizada pela Justiça Instantânea e as Doutrinas que norteiam os direitos, deveres, obrigações e responsabilidades de crianças e adolescentes, dando ênfase à Doutrina da Proteção Integral, de cunho garantista e consolidada em um Estado Democrático de Direito, e o movimento do Direito Penal Juvenil, que reconhece o caráter penal e sancionador das medidas sócio-educativas aplicáveis pela Autoridade Judiciária a adolescentes infratores. Outrossim, por meio do presente estudo, procurou-se abordar o papel e a função dos órgãos intervenientes na Justiça Instantânea, bem como a relação entre eles e as entidades executoras de medidas sócio-educativas em meio aberto e em meio fechado, vinculadas, respectivamente, à Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC) e à Fundação de Atendimento Sócio-Educativo (FASE). No presente estudo, vinculado à Linha de Pesquisa em Criminologia e Controle Social, concluiu-se que o Sistema Articulado de Atendimento Inicial ao Adolescente Autor de Ato Infracional, exteriorizado por meio da Justiça Instantânea, tem produzido resultados positivos, em função da eficácia e eficiência de ação na área infracional, principalmente no que concerne à celeridade, rapidez, imediatidade, agilidade e presteza no atendimento inicial ao adolescente infrator ou em conflito com a lei. |