Fundamentos do direito penal militar : um olhar para além da hierarquia e disciplina

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Scherer, Marcelo de Vargas
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Faculdade de Direito
Brasil
PUCRS
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/6087
Resumo: A presente investigação tem por finalidade discorrer sobre o Direito Penal Militar brasileiro à luz das tentativas teóricas de fundamentação do Direito Penal. O questionamento fundamental trata sobre a (i)legitimidade de um direito penal militar fundado na hierarquia e disciplina. A partir da pergunta inicial, trouxemos a lume as teorias contemporâneas que intentam fundamentar o direito penal, a saber: as teorias ligadas ao funcionalismo penal (moderada de Claus Roxin; e radical de Günther Jakobs) e a teoria onto-antropológica de José Francisco de Faria Costa. Com o estudo das referidas teorias, foi possível desvelar a racionalidade que as guiam. Nas teorias de cunho funcionalista o mote está nas consequências, há uma projeção para o futuro. Já na teoria onto-antopológica, o homem é colocado como o centro gravitacional da construção do direito. Assume-se a ideia que o direito não é uma mera técnica, pelo contrário, o direito configura uma manifestação do nosso mais profundo modo-de-ser com os outros, é dizer, conforma-se simultaneamente como limite e fundamento do “eu” com o “outro”.Discorre-se, ainda, sobre a hierarquia e disciplina enquanto preceitos fundamentais das Forças Armadas, embora sejam necessários outros referenciais para colocá-los como preceitos legitimadores do próprio direito penal militar. Na segunda parte do trabalho, adentra-se ao ilícito penal militar, intentando-se identificar seus contornos materiais. É possível afirmar uma falta de densidade material na definição atual de crime militar no direito penal brasileiro, o que leva a sérios problemas de legitimidade desse setor do direito penal. Em vias de investigação, foi possível esboçar ao menos dois critérios que poderiam servir de ponto de partida ao sistema penal militar: (a) a natureza militar do bem jurídico; (b) a qualidade do autor que infringe seus deveres militares enquanto membro das Forças Armadas.