Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Roesler, Ednilson José
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Orientador(a): |
Weber, Thadeu
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Filosofia
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Departamento: |
Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/2791
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Resumo: |
Esta dissertação tem como interesse principal a elucidação da teoria da justiça de Dworkin à luz do pensamento hegeliano. A elaboração desta teoria configura um marco no que se refere ao tratamento do Direito com bases fundamentais nos princípios. O autor empreende uma convicta luta contra os ideais do positivismo e o utilitarismo que, na sua visão, engessam de tal modo a aplicação do Direito que impedem a concreta efetivação da justiça. A referência à filosofia de Hegel infere um peso filosófico à análise da teoria da integridade. A integridade é aceita como uma virtude dialética que atua como mediadora do processo conflituoso verificado no âmbito da justiça e da equidade. O fomento desta teoria resulta de um processo interpretativo, denominado de construtivo que culmina na tese da única resposta correta, artifício de contestação dos dogmatismos do positivismo. A caracterização da teoria da justiça como integridade passa pela aceitação da comunidade dos princípios morais, da imbricação entre justiça e moral, pelo reconhecimento do movimento interpretativo e da participação ativa dos processos históricos na formação da teoria da justiça. Estas características fornecem subsídios para a vitalidade desta teoria no que tange a sua aceitação nos meios jurídicos e filosóficos. A aproximação com o pensamento hegeliano mostra um duplo desafio: situar a teoria da justiça como integridade no contexto filosófico e jurídico e analisar as contribuições do pensamento hegeliano no fortalecimento das teorias da justiça contemporânea. A escolha por Hegel remonta da sua concepção de totalidade e da possibilidade de apresentar traços liberais em sua teoria. A interlocução entre os dois autores e suas teorias é possível através da dinâmica dialética presente em ambos. Hegel edifica todo seu sistema filosófico sob as linhas conceituais da dialética. O mesmo procede em relação à Dworkin que estabelece a teoria da integridade como um momento de superação e conservação dos valores presentes nos ideais superados da justiça e da equidade. A viabilidade dessa interlocução só é possível nos termos de uma possível crítica em relação às duas teorias. Obviamente não há como considerar a perfeita adequação de uma a outra, mas é possível uma comunicação aberta entre elas. |