Justiça como integridade : interlocuções entre Dworkin e Hegel

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Roesler, Ednilson José lattes
Orientador(a): Weber, Thadeu lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Filosofia
Departamento: Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/2791
Resumo: Esta dissertação tem como interesse principal a elucidação da teoria da justiça de Dworkin à luz do pensamento hegeliano. A elaboração desta teoria configura um marco no que se refere ao tratamento do Direito com bases fundamentais nos princípios. O autor empreende uma convicta luta contra os ideais do positivismo e o utilitarismo que, na sua visão, engessam de tal modo a aplicação do Direito que impedem a concreta efetivação da justiça. A referência à filosofia de Hegel infere um peso filosófico à análise da teoria da integridade. A integridade é aceita como uma virtude dialética que atua como mediadora do processo conflituoso verificado no âmbito da justiça e da equidade. O fomento desta teoria resulta de um processo interpretativo, denominado de construtivo que culmina na tese da única resposta correta, artifício de contestação dos dogmatismos do positivismo. A caracterização da teoria da justiça como integridade passa pela aceitação da comunidade dos princípios morais, da imbricação entre justiça e moral, pelo reconhecimento do movimento interpretativo e da participação ativa dos processos históricos na formação da teoria da justiça. Estas características fornecem subsídios para a vitalidade desta teoria no que tange a sua aceitação nos meios jurídicos e filosóficos. A aproximação com o pensamento hegeliano mostra um duplo desafio: situar a teoria da justiça como integridade no contexto filosófico e jurídico e analisar as contribuições do pensamento hegeliano no fortalecimento das teorias da justiça contemporânea. A escolha por Hegel remonta da sua concepção de totalidade e da possibilidade de apresentar traços liberais em sua teoria. A interlocução entre os dois autores e suas teorias é possível através da dinâmica dialética presente em ambos. Hegel edifica todo seu sistema filosófico sob as linhas conceituais da dialética. O mesmo procede em relação à Dworkin que estabelece a teoria da integridade como um momento de superação e conservação dos valores presentes nos ideais superados da justiça e da equidade. A viabilidade dessa interlocução só é possível nos termos de uma possível crítica em relação às duas teorias. Obviamente não há como considerar a perfeita adequação de uma a outra, mas é possível uma comunicação aberta entre elas.