A modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Almeida, Vânia Hack de
Orientador(a): Sarlet, Ingo Wolfgang lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Faculdade de Direito
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4017
Resumo: A Constituição de 1988 fez operar no direito brasileiro uma profunda evolução no sistema de jurisdição constitucional. Dentre as alterações percebidas surge a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal, ao declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, manter a validade de seus efeitos. Para examinar esta possibilidade e enfrentar a questão da sua legitimidade examinam-se os pressupostos e os modelos do controle de constitucionalidade. Apresentam-se as sanções aplicáveis para a inconstitucionalidade em suas várias manifestações. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro é analisado sob um prisma histórico, cuidando-se de todas as constituições. Na atual Constituição brasileira são mencionados os novos institutos como a súmula vinculante e a repercussão geral no recurso extraordinário. Também cuida-se da atual configuração de institutos já conhecidos como a Resolução do Senado Federal suspensiva da execução de norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e a reserva de plenário para a declaração de inconstitucionalidade. Enfrentando o tema central, a modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade, examinam-se os diplomas legais que a autorizaram e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Neste contexto, pretende-se demonstrar a constitucionalidade do instituto, afirmando-se sua possibilidade jurídica tanto no controle concentrado de constitucionalidade como no controle difuso.