Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Almeida, Vânia Hack de |
Orientador(a): |
Sarlet, Ingo Wolfgang
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4017
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Resumo: |
A Constituição de 1988 fez operar no direito brasileiro uma profunda evolução no sistema de jurisdição constitucional. Dentre as alterações percebidas surge a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal, ao declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, manter a validade de seus efeitos. Para examinar esta possibilidade e enfrentar a questão da sua legitimidade examinam-se os pressupostos e os modelos do controle de constitucionalidade. Apresentam-se as sanções aplicáveis para a inconstitucionalidade em suas várias manifestações. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro é analisado sob um prisma histórico, cuidando-se de todas as constituições. Na atual Constituição brasileira são mencionados os novos institutos como a súmula vinculante e a repercussão geral no recurso extraordinário. Também cuida-se da atual configuração de institutos já conhecidos como a Resolução do Senado Federal suspensiva da execução de norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e a reserva de plenário para a declaração de inconstitucionalidade. Enfrentando o tema central, a modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade, examinam-se os diplomas legais que a autorizaram e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Neste contexto, pretende-se demonstrar a constitucionalidade do instituto, afirmando-se sua possibilidade jurídica tanto no controle concentrado de constitucionalidade como no controle difuso. |