A dialética das modalidades como fundamentação lógica do processo de autodeterminação da vontade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Carvalho, Alberto José Vinholes de lattes
Orientador(a): Luft, Eduardo lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Filosofia
Departamento: Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/2778
Resumo: Para Hegel, liberdade pressupõe determinação que, segundo o autor, é o resultado de um movimento necessário de autodeterminação do Absoluto. Hegel, na Filosofia do Direito expõe os movimentos de autodeterminação da vontade, que aparecem como uma explicitação do movimento interno do sujeito, a partir do qual é justificada sua inclusão no processo de aprendizado ético. O autor, em vários momentos, indica a Ciência da Lógica como fonte dos elementos complementares àqueles apresentados na Filosofia do Direito, a fim de obtermos uma melhor compreensão da necessidade de tal processo. O movimento de autodeterminação da vontade, explicitado na Filosofia do Direito, apresenta uma similaridade com o processo de autodeterminação do Absoluto, que o autor expõe na Ciência da Lógica no capítulo sobre a Dialética das Modalidades. Nas rodadas: formal, real e absoluta, o autor, por meio da articulação entre possibilidade, contingência e necessidade, apresenta o processo de autodeterminação do Absoluto. Neste sentido, a Ciência da Lógica antecipa e esgota as questões que balizam as noções de moralidade e eticidade.