Feminismos, discurso criminológico e demanda punitiva : uma análise do discurso de integrantes das organizações não-governamentais Themis e JusMulher sobre a Lei 11.340/06

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Celmer, Elisa Girotti lattes
Orientador(a): Azevedo, Rodrigo Ghiringhelli de lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais
Departamento: Faculdade de Direito
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4766
Resumo: A presente dissertação, vinculada à linha de pesquisa em Criminologia e Controle Social do PPG em Ciências Criminais da PUCRS, pretendeu investigar como as integrantes de duas Organizações Não Governamentais com sede em Porto Alegre Themis e JusMulher lidam discursivamente com o problema da violência conjugal contra a mulher, explicitando as contradições entre emancipação/superação e criminalização no campo do Direito Penal, tendo como foco o debate sobre a Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha). Trata-se de uma pesquisa qualitativa, cujo corpus foi construído utilizando-se das técnicas de entrevistas individuais semi-estruturadas (em profundidade) e do tipo documental. Esse tipo de entrevistas foi escolhido pelo interesse em enfatizar a absorção de aspectos culturais e as diferentes perspectivas que integram as ONG s estudadas. O objetivo específico da pesquisa foi analisar, de forma crítica, a atuação destas entidades no processo de elaboração da Lei 11.340/2006, evidenciando a recorrência ao discurso punitivo como forma de defesa dos direitos das mulheres e a tentativa de, com isto, diminuir a violência contra a mulher. Embora haja, por parte das entrevistadas, o reconhecimento dos limites do Direito Penal para alcançar resultados efetivos, o fato é que a adesão a alternativas punitivas acabou inviabilizando a construção de novas possibilidades de enfretamento dos conflitos de gênero, aperfeiçoando o caminho aberto pelos Juizados Especiais Criminais.