Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Prates, Marília Zanella
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Orientador(a): |
Tesheiner, José Maria Rosa
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4085
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Resumo: |
O presente trabalho visa cotejar os sistemas jurídicos brasileiro e norte-americano no tocante ao instituto da coisa julgada, a fim de contribuir para um maior conhecimento acerca do tema no sistema pátrio, tendo em vista a reavaliação que tal instituto tem sofrido na doutrina e jurisprudência brasileiras nos últimos anos. Para tanto, comparam-se todos os elementos caracterizadores do instituto da coisa julgada nos dois sistemas: pressupostos, conceito, limites objetivos e subjetivos, hipóteses de exceção e meios para seu afastamento. Analisam-se separadamente as duas espécies de coisa julgada existentes nos Estados Unidos: claim e issue preclusion. Aquela se assemelha à coisa julgada material, tal como a conhecemos atualmente; esta equivale à coisa julgada sobre as questões prévias, sem correspondência no direito pátrio contemporâneo. Ao longo do trabalho, apontam-se as principais semelhanças e diferenças entre os sistemas, constatando-se, ao final, que, em comparação com o sistema pátrio, a coisa julgada tem aplicação bem mais abrangente no sistema norte-americano, diferença que não pode ser menosprezada e cujas razões e conseqüências merecem aprofundamento. |