Crimes do colarinho branco: uma análise do controle penal dos crimes concorrenciais com base na teoria de E. Sutherland

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Michels, Luana de Oliveira lattes
Orientador(a): Saavedra, Giovani Agostini lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais
Departamento: Faculdade de Direito
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4870
Resumo: A presente dissertação, vinculada à Linha de Pesquisa Criminologia e Controle Social, do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUC/RS, pretende realizar uma análise da dupla tutela legislativa contra os ilícitos contra a ordem econômica brasileira, especialmente sob o enfoque criminológico. Neste setor, a evolução dos estudos sociológicos europeus e norte-americanos acerca das questões que envolvem o fenômeno criminal, conduziu à investigação de Edwin H. Sutherland sobre os delitos de colarinho branco, o qual trouxe enormes contribuições para o estudo das ilicitudes ocorridas no âmbito empresarial, mormente pelas pessoas de status social elevado que cometem delitos no exercício de suas funções. De modo crítico, realizou-se um estudo interdisciplinar das funções dos entes formadores do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, em especial, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e dos mecanismos legais criados para disciplinar a matéria concorrencial. O objetivo foi realizar uma análise desses instrumentos que a Lei n. 8.884/94 dispõe para vislumbrar, ao final, a ocorrência de um tratamento legal diferenciado aos crimes contra a ordem econômica. Neste ponto, conduziu-se uma investigação conjunta das leis administrativa e penal para propor uma análise aprofundada da efetiva aplicabilidade das sanções criminais aos homens de negócio que cometem ilícitos penais anticoncorrenciais.