John Rawls : construtivismo político e justificação coerentista

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Machado, Elnora Maria Gondim lattes
Orientador(a): Oliveira Junior, Nythamar Hilario Fernandes de lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Filosofia
Departamento: Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/2838
Resumo: O presente trabalho pretende demonstrar de que forma a justificação existente na teoria de Rawls é do tipo coerentista emergente, ou seja, aquela que é possível sem pressuposição antecedente de um acordo sobre normas sociais específicas. Embora Rawls não mencione em nenhum de seus textos tal postura, no entanto é possível constatar o aspecto da justificação coerentista em sua teoria. Isto porque os critérios de justificativas encontram-se subjacentes à construção da justiça como equidade expressa pelas seguintes idéias: (1) só as crenças podem justificar outras crenças, e nada, além disso, pode contribuir para uma justificação; (2) todas as crenças justificadas dependem de outras crenças para a sua justificação. Desta forma, a justificação para a teoria rawlsiana pode ser considerada como coerentista, porque, de uma maneira geral, o coerentismo pode ser caracterizado como a concepção segundo a qual as crenças só podem ser justificadas em suas relações com outras crenças dentro de um mesmo sistema e, portanto, como para Rawls, não há crença básica ou fundacional, isto permitirá à sua teoria uma justificação do tipo coerentista. O professor de Harvard apresentou este aspecto em suas obras que se contrapõe ao fundacionismo moderado através (1) do método reflexivo amplo; (2) do caráter não fundacionista traduzido pelo não-intuicionista e não-utilitarista das suas obras; (3) da noção de posição original; e (4) do seu próprio percurso teórico quanto aos aspectos metodológicos e de conteúdo relativos ao seu construtivismo.